TJPB - 0836798-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:22
Decorrido prazo de LAIS FREITAS DE LIMA em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 12:34
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 22:07
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 15:51
Determinada diligência
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15/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 20:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 20:51
Deferido o pedido de
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01/04/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 02:21
Decorrido prazo de VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:43
Decorrido prazo de SICREDI CREDSUPER - COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI CREDSUPER em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de SICREDI CREDSUPER - COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI CREDSUPER em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 04:34
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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28/02/2025 01:24
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0836798-07.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o juízo deprecante para comprovar nos autos o pagamento das custas diligenciais no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0836798-07.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o juízo deprecante para comprovar nos autos o pagamento das custas diligenciais no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
22/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:58
Juntada de informação
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12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de 25ª Vara Cível da Comarca de Natal em 11/07/2024 23:59.
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14/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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