TJPB - 0004245-52.2015.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:13
Decorrido prazo de NELSON PAULINO FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:13
Decorrido prazo de LAERCIO PAULINO FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:36
Decorrido prazo de AURICELIA PAULINO FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:36
Decorrido prazo de JOELSON PAULINO FERNANDES em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:36
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA NOBREGA DE BRITO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO GONCALVES DE BRITO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:36
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DA NOBREGA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:47
Decorrido prazo de NELSON PAULINO FILHO em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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02/01/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/01/2025 13:52
Juntada de Petição de diligência
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21/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Com base no entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não reconhece a validade da comunicação de atos processuais ou a realização de intimações e citações por meio de aplicativos de mensagens ou redes sociais sem respaldo legal, entendo que a citação realizada no presente caso, embora tenha sido confirmada via WhatsApp pela parte, não atende aos requisitos legais necessários para sua efetivação.
De acordo com o colegiado da Terceira Turma do STJ, a comunicação de atos processuais por meios não previstos na legislação, como aplicativos de mensagens, pode gerar vício de forma, resultando em declaração de nulidade dos atos praticados dessa maneira.
A citada comunicação não encontra amparo em dispositivos legais que autorizem expressamente a utilização desses meios para a citação formal no âmbito processual.
Diante disso, considerando a ausência de autorização legal para a citação por WhatsApp, indefiro o pedido de intimação/citação retro, determinando a repetição da citação por meios tradicionais e formalmente pre
vistos.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
19/12/2024 08:28
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 12:25
Determinada diligência
-
04/12/2024 12:25
Outras Decisões
-
18/11/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 01:11
Decorrido prazo de NELSON PAULINO FILHO em 04/11/2024 23:59.
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11/10/2024 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 12:08
Determinada diligência
-
26/09/2024 12:08
Decretada a revelia
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27/08/2024 08:47
Conclusos para despacho
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22/08/2024 18:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/08/2024 00:46
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0004245-52.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora acerca do despacho de id 98385116: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão retro e requerer o que entender oportuno".
João Pessoa - PB, em 16 de agosto de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 12:08
Conclusos para despacho
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26/04/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 01:02
Decorrido prazo de JOVITA DE OLIVEIRA FERNANDES em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:02
Decorrido prazo de JOAO VIRIATO FERNANDES RIBEIRO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:02
Decorrido prazo de CLAUDIA SIMONE DE OLIVEIRA FERNANDES em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/02/2024 09:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/02/2024 09:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 00:58
Decorrido prazo de NELSON PAULINO FILHO em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 17:01
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 20:42
Determinada diligência
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28/05/2023 20:33
Conclusos para despacho
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26/05/2023 11:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/05/2023 00:03
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0004245-52.2015.8.15.2001 AUTOR: JOAO VIRIATO FERNANDES RIBEIRO REU: NELSON PAULINO FILHO, LAERCIO PAULINO FERNANDES, MARIA APARECIDA FERNANDES, AURICELIA PAULINO FERNANDES, JOELSON PAULINO FERNANDES, MARIA AUXILIADORA NOBREGA DE BRITO, SEBASTIAO GONCALVES DE BRITO, JOSE FERNANDES DA NOBREGA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Decorrido in albis referido prazo, intime-se a parte autora, desta feita pessoalmente, para em 05 dias providenciar o impulsionamento do feito, nos termos do § 1º, do art. 485 do CPC, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
23/05/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:35
Conclusos para despacho
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13/04/2023 14:08
Decorrido prazo de JOELSON PAULINO FERNANDES em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 14:05
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DA NOBREGA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:05
Decorrido prazo de LAERCIO PAULINO FERNANDES em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:05
Decorrido prazo de AURICELIA PAULINO FERNANDES em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:05
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA NOBREGA DE BRITO em 12/04/2023 23:59.
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07/04/2023 09:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/03/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 12:04
Outras Decisões
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12/03/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
12/03/2023 11:42
Juntada de comunicações
-
09/03/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 19:32
Determinada diligência
-
19/02/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
19/02/2023 11:42
Juntada de comunicações
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06/11/2022 21:17
Deferido o pedido de
-
05/11/2022 00:16
Juntada de provimento correcional
-
12/09/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 14:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/04/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 02:01
Decorrido prazo de AURICELIA PAULINO FERNANDES em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 02:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 02:01
Decorrido prazo de JOELSON PAULINO FERNANDES em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 02:01
Decorrido prazo de NORMANDA DE OLIVEIRA PERES em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 02:01
Decorrido prazo de SEVERINO GOMES DE OLIVEIRA em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 02:01
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DA NOBREGA em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 02:01
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CANTALICE SILVA DA NOBREGA em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 02:01
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA NOBREGA DE BRITO em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 02:01
Decorrido prazo de LAERCIO PAULINO FERNANDES em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 02:01
Decorrido prazo de JOVITA DE OLIVEIRA FERNANDES em 15/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 18:37
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 14:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) não-realizada para 13/07/2021 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
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22/06/2021 16:46
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 15:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/07/2021 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
10/06/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 19:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
15/09/2020 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 09:49
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 01:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CANTALICE SILVA DA NOBREGA em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 01:21
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA NOBREGA DE BRITO em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 01:21
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DA NOBREGA em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 01:21
Decorrido prazo de NORMANDA DE OLIVEIRA PERES em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 01:21
Decorrido prazo de JOELSON PAULINO FERNANDES em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 01:21
Decorrido prazo de SEVERINO GOMES DE OLIVEIRA em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 01:21
Decorrido prazo de AURICELIA PAULINO FERNANDES em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 01:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 01:21
Decorrido prazo de LAERCIO PAULINO FERNANDES em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 01:21
Decorrido prazo de JOVITA DE OLIVEIRA FERNANDES em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 01:21
Decorrido prazo de JOAO VIRIATO FERNANDES RIBEIRO em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
30/05/2020 22:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 00:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CANTALICE SILVA DA NOBREGA em 11/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 00:31
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DA NOBREGA em 11/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 00:31
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA NOBREGA DE BRITO em 11/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 00:31
Decorrido prazo de NORMANDA DE OLIVEIRA PERES em 11/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 00:31
Decorrido prazo de JOELSON PAULINO FERNANDES em 11/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 00:31
Decorrido prazo de SEVERINO GOMES DE OLIVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 00:31
Decorrido prazo de AURICELIA PAULINO FERNANDES em 11/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 00:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 00:30
Decorrido prazo de LAERCIO PAULINO FERNANDES em 11/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 00:30
Decorrido prazo de JOVITA DE OLIVEIRA FERNANDES em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 23:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CANTALICE SILVA DA NOBREGA em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 23:08
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DA NOBREGA em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 23:08
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA NOBREGA DE BRITO em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 23:08
Decorrido prazo de NORMANDA DE OLIVEIRA PERES em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 23:08
Decorrido prazo de JOELSON PAULINO FERNANDES em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 23:08
Decorrido prazo de SEVERINO GOMES DE OLIVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 23:08
Decorrido prazo de AURICELIA PAULINO FERNANDES em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 23:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 23:07
Decorrido prazo de LAERCIO PAULINO FERNANDES em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 23:07
Decorrido prazo de JOVITA DE OLIVEIRA FERNANDES em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 22:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CANTALICE SILVA DA NOBREGA em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 22:35
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DA NOBREGA em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 22:35
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA NOBREGA DE BRITO em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 22:35
Decorrido prazo de NORMANDA DE OLIVEIRA PERES em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 22:35
Decorrido prazo de JOELSON PAULINO FERNANDES em 11/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 22:35
Decorrido prazo de SEVERINO GOMES DE OLIVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 22:35
Decorrido prazo de AURICELIA PAULINO FERNANDES em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 22:35
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 22:35
Decorrido prazo de LAERCIO PAULINO FERNANDES em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 22:35
Decorrido prazo de JOVITA DE OLIVEIRA FERNANDES em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 16:23
Juntada de Petição de informação
-
26/03/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 13:23
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 13:23
Juntada de ato ordinatório
-
09/01/2020 10:40
Processo migrado para o PJe
-
27/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CONTESTACAO 27: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
-
27/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 11/2019 NF 01/19
-
27/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 11/2019 14:15 TJECZ13
-
14/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 14: 10/2019 P019643192001 16:10:25 JOVITA
-
14/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 14: 10/2019 P019644192001 16:10:25 LAERCIO
-
09/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 09: 07/2019 P019643192001 17:24:44 JOVITA
-
09/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 09: 07/2019 P019644192001 17:26:33 LAERCIO
-
20/06/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 06/2019 ORDINATORIO
-
18/06/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 18: 06/2019 14:00 CEJUSC
-
18/06/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 18: 06/2019 10 AR'S
-
18/06/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 18: 06/2019 4 CARTAS
-
18/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 06/2019 NF 106/1
-
09/04/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 04/2019 ORDINATORIO
-
08/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 05: 04/2019
-
05/04/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 18: 06/2019 14:00 CEJUSC
-
05/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 04/2019 NF 59/19
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
08/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 05/2018
-
18/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 04/2018
-
18/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 04/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
18/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 03/2016 DESPACHO
-
14/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 03/2016 NF 41/16
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
19/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 02/2015
-
18/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 02/2015
-
12/02/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 12: 02/2015 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2015
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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