TJPB - 0836006-24.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836006-24.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte adversa/promovente, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:59
Decorrido prazo de NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA. em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:59
Decorrido prazo de ENRIQUE MACHADO LOPES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:41
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
21/05/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 20:46
Outras Decisões
-
02/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 05:22
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836006-24.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca dos esclarecimentos solicitados pela parte ré, ouça-se o perito, em 15 (quinze) dias.
Aportando a resposta neste juízo, deverão as partes serem ouvidas novamente, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 2 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/02/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 09:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 17:05
Determinada diligência
-
11/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:26
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 3a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] DESPACHO Número do processo: 0836006-24.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EDSON LUIZ DA SILVA BARBOSA(*56.***.*60-90); ENRIQUE MACHADO LOPES DA SILVA(*00.***.*11-40); NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA.(05.***.***/0001-34); GABRIEL TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE(*97.***.*22-42); ENZO AZEVEDO TERCEIRO NETO(*58.***.*80-18);
Vistos.
Diante da entrega do laudo pericial pelo Sr.
Perito, expeça-se alvará para liberação dos honorários periciais, depositados no ID:93290464, após intime-se as partes para em 15(quinze) dias se manifestarem acerca do laudo pericial.
Cumpra-se João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
16/09/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 11:06
Juntada de Informações
-
16/09/2024 08:28
Juntada de Alvará
-
13/09/2024 12:37
Determinada diligência
-
13/09/2024 12:37
Expedido alvará de levantamento
-
12/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 01:06
Decorrido prazo de CICERO DAS NEVES LIMA FILHO em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836006-24.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, tomarem conhecimento da perícia agendada para: dia 02 de setembro de 2024, na NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA, situada a Av.
João Machado, 603, Centro, João Pessoa/PB – CEP: 58013-000, às 9:00 horas.
As partes devem apresentar seus questionários se assim não tiverem feito, para que possa melhor direcionar a atividade, bem como no ato da perícia seja apresentado manual do veículo, documento de identificação dos presentes, documento do veículo a ser periciado e assistente técnico que possa auxiliar durante a atividade.
João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/08/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:04
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836006-24.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao petitório retro, verifico que o perito designado já indicou honorários ao ID 87533514, no montante de R$1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais).
Intime-se a parte demandada a fim de que proceda ao depósito dos honorários, em 05 (cinco) dias.
Comprovado o recolhimento, intime-se o expert para designar data, hora e local para arealização do ato.
Em seguida, intimem-se as partes a respeito das informações prestadas pelo perito.
JOÃO PESSOA, 28 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/06/2024 18:21
Determinada diligência
-
03/06/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:18
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836006-24.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Melhor compulsando os autos, verifico se tratar de uma demanda consumerista, na qual está sendo discutida a existência de um vício de fabricação no bem adquirido pela parte autora junto à parte ré.
A existência dos pontos de ferrugem no veículo é questão incontroversa nos autos, porém a ré defende que tal problemática se apresenta devido ao mau uso realizado pelo adquirente/autor.
Conforme disposto no art. 12 do CDC, o fornecedor responde independentemente de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos do produto.
O defeito, portanto, se apresenta como um pressuposto especial à responsabilidade civil do fornecedor.
Basta, assim, que o consumidor demonstre a relação de causa e efeito entre o produto e o dano, que induz a presunção de existência do defeito, cabendo ao FORNECEDOR, na tentativa de se eximir de sua responsabilidade, comprovar cabalmente a sua inexistência ou a configuração de uma excludente de responsabilidade (§3º), in casu, o mau uso.
Assim, estamos diante de uma demanda que exige a inversão do ônus probatório, cabendo à parte ré comprovar que a oxidação do bem se deu por uso indevido, pois o autor já fez prova do fato constitutivo do seu direito.
Deste modo, considerando que apenas a parte autora requereu a prova pericial, porém se tratando de ônus incumbente à parte ré, CHAMO O FEITO À ORDEM para inverter o ônus da prova, intimando-se a ré para manifestar interesse na realização da perícia já designada nos autos, a fim de comprovar eventual causa excludente de responsabilidade, devendo arcar, inclusive, com os honorários periciais a serem fixados, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.I.C.
JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/05/2024 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 00:25
Decorrido prazo de CICERO DAS NEVES LIMA FILHO em 19/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:51
Determinada diligência
-
22/11/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 01:16
Decorrido prazo de NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA. em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:44
Decorrido prazo de CÍCERO DAS NEVES LIMA FILHO em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 01:47
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 14:11
Nomeado perito
-
15/06/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 05:10
Decorrido prazo de NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA. em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:01
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836006-24.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a parte autora pugnou pela realização de perícia no objeto da demanda.
Assim, intime-se a parte promovida para especificar as partes que pretendem produzir, em 15 (quinze) dias, justificando sua necessidade.
Após, voltem-me os autos conclusos para as deliberações necessárias.
JOÃO PESSOA, 10 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
11/05/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 01:59
Decorrido prazo de ENZO AZEVEDO TERCEIRO NETO em 20/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:55
Decorrido prazo de GABRIEL TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE em 20/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/12/2022 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 08:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2022 08:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/11/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/11/2022 08:56
Juntada de Petição de procuração
-
31/10/2022 01:16
Decorrido prazo de EDSON LUIZ DA SILVA BARBOSA em 24/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:16
Decorrido prazo de NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA. em 25/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2022 22:44
Expedição de Mandado.
-
15/10/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 22:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/11/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/07/2022 14:00
Recebidos os autos.
-
12/07/2022 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
11/07/2022 14:15
Determinada diligência
-
11/07/2022 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/07/2022 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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