TJPB - 0818886-02.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/07/2025 15:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/10/2024 14:06
Conclusos para decisão
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27/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 00:54
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 15ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo nº 0818886-02.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: ILDA MORGANA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: OI S.A.
DESPACHO Intime-se a Autora/Exequente para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 30 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
02/09/2024 18:04
Determinada diligência
-
02/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 01:48
Decorrido prazo de OI S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:38
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0818886-02.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: ILDA MORGANA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: OI S.A.
DESPACHO Segue comprovante de bloqueio integral do valor da dívida exequenda, pelo sistema SISBAJUD.
Independentemente da lavratura de termo de penhora, intime-se o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, opor embargos ou apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 26 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/04/2024 11:36
Determinada diligência
-
29/04/2024 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 11:43
Conclusos para despacho
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29/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818886-02.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do valor do seu crédito.
João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 22:47
Determinada diligência
-
08/01/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 07:44
Conclusos para decisão
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07/06/2023 22:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818886-02.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação da parte autora para tomar conhecimento e cumprir a determinação judicial na forma e no prazo em que foi expedida, a seguir: "Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação da Promovente, para se manifestar acerca da petição ID 73345039, no prazo de 15 dias." João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 18:45
Determinada diligência
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16/05/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 07:41
Conclusos para despacho
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11/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 08:27
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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25/04/2023 02:28
Decorrido prazo de ILDA MORGANA RODRIGUES DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:33
Decorrido prazo de OI S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:16
Decorrido prazo de OI S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 00:44
Decorrido prazo de OI S.A. em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2022 23:50
Juntada de provimento correcional
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10/05/2022 09:47
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 02:09
Decorrido prazo de OI S.A. em 19/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 23:13
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 23:12
Juntada de Certidão
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17/09/2021 21:11
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 09:40
Juntada de Certidão
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05/08/2021 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/06/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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