TJPB - 0809676-82.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809676-82.2025.8.15.2001 AUTOR: GILMAR ARAUJO DANTAS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, proposta por GILMAR ARAUJO DANTAS, em face de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS – AMBEC, todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Embora no sistema Pje conste o BANCO BRADESCO S.A. como promovido, a parte autora requereu, ao ID 122553163, a retificação do polo passivo, informando que cadastrou o Banco Bradesco por equívoco.
Por se tratar de questão meramente sistêmica, DEFIRO o pedido.
Quanto à competência, observa-se que o domicílio do promovente é em Barra de Gramame, como verifica-se no seu comprovante de residência ID 113042341, e a sede da promovida é em São Paulo/SP, conforme qualificação da exordial (ID 108252993).
O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022118312710100000101671680 carta-concessao-beneficio (39)_7281 Outros Documentos 25022118312789100000101671681 extrato_emprestimo_consignado_completo_250724 (1)_7438 (1) Outros Documentos 25022118312860500000101671682 extrato_emprestimo_consignado_completo_250724 (1)_7438 Outros Documentos 25022118312927300000101671683 extrato-ir (34)_7087 Outros Documentos 25022118312996100000101671685 GILMAR ARAUJO DANTAS - Hipossuficiência_5123 Outros Documentos 25022118313059400000101671684 GILMAR ARAUJO DANTAS - Procuração_5828 Procuração 25022118313155400000101671687 historico-creditos (38)_8642 Outros Documentos 25022118313249200000101671688 Decisão Decisão 25022510242456800000101708766 Intimação Intimação 25022512235622600000101819760 Decisão Decisão 25022510242456800000101708766 Informação Informação 25050909405325200000105356875 Despacho Despacho 25050918505623800000105356889 Mandado Mandado 25051212203516100000105464622 Diligência Diligência 25052017262452900000105988423 Documento - Gilmar Araújo 01 Documento Comprovação Intimação 25052017262470700000105990129 Documento - Gilmar Araújo 02 Documento Comprovação Intimação 25052017262530800000105990130 Docs.
Pessoais Outros Documentos 25052121560474600000106076061 Informação Informação 25060512424061600000106983170 RETIFICAÇÃO POLO PASSIVO Petição 25090117050540100000115083798 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25022510242456800000101708766, Outros Documentos: 25022118312927300000101671683, Outros Documentos: 25022118312789100000101671681, Outros Documentos: 25022118312860500000101671682, Outros Documentos: 25022118313059400000101671684, Procuração: 25022118313155400000101671687, Petição Inicial: 25022118312710100000101671680, Outros Documentos: 25022118312996100000101671685, Outros Documentos: 25022118313249200000101671688, Intimação: 25022512235622600000101819760] -
10/09/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 19:47
Determinada diligência
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08/09/2025 19:47
Determinada a redistribuição dos autos
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08/09/2025 19:47
Declarada incompetência
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08/09/2025 19:47
Deferido o pedido de
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01/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:42
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:42
Juntada de informação
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21/05/2025 21:56
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 17:26
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 18:50
Determinada diligência
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09/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:40
Juntada de informação
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27/03/2025 06:21
Decorrido prazo de GILMAR ARAUJO DANTAS em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 06:32
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0809676-82.2025.8.15.2001 AUTOR: GILMAR ARAUJO DANTAS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO A parte promovente pleiteia gratuidade da justiça, consta nos autos declaração de imposto de renda, onde vê-se que o autor recebe, em média, o valor mensal de R$ 3.164 (ID 108252998).
O valor das custas iniciais é de R$ 1.602,50, conforme se observa do painel de informações do PJe.
Diante disso, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pela parte autora.
O autor não juntou comprovante de residência.
INTIME para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, anexando comprovante de residência atualizado.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022118312710100000101671680 carta-concessao-beneficio (39)_7281 Outros Documentos 25022118312789100000101671681 extrato_emprestimo_consignado_completo_250724 (1)_7438 (1) Outros Documentos 25022118312860500000101671682 extrato_emprestimo_consignado_completo_250724 (1)_7438 Outros Documentos 25022118312927300000101671683 extrato-ir (34)_7087 Outros Documentos 25022118312996100000101671685 GILMAR ARAUJO DANTAS - Hipossuficiência_5123 Outros Documentos 25022118313059400000101671684 GILMAR ARAUJO DANTAS - Procuração_5828 Procuração 25022118313155400000101671687 historico-creditos (38)_8642 Outros Documentos 25022118313249200000101671688 -
25/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 10:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/02/2025 10:24
Determinada Requisição de Informações
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25/02/2025 10:24
Determinada diligência
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25/02/2025 10:24
Deferido o pedido de
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25/02/2025 10:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILMAR ARAUJO DANTAS - CPF: *74.***.*49-49 (AUTOR).
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25/02/2025 10:24
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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