TJPB - 0812256-27.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 09:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/06/2024 12:28
Determinada diligência
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23/02/2024 09:27
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:40
Decorrido prazo de JOSENILDO MEIRELES DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812256-27.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 10:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/10/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812256-27.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 81009851, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 19:56
Processo Desarquivado
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22/10/2023 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2023 23:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/09/2023 23:59.
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25/09/2023 22:45
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 22:45
Juntada de Petição de informação
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25/09/2023 22:31
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:11
Juntada de cálculos
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09/08/2023 01:34
Decorrido prazo de JOSENILDO MEIRELES DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:03
Publicado Informações Prestadas em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 06:52
Juntada de Informações prestadas
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15/06/2023 10:54
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 12:46
Juntada de Alvará
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13/06/2023 10:27
Expedido alvará de levantamento
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02/06/2023 16:46
Conclusos para despacho
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15/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:02
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação e de exclusividade de intimação formulado pelo executado na petição de Id nº 63254527. À escrivania, para as anotações necessárias.
Outrossim, sobre o comprovante de depósito judicial de Id nº 67571209, diga a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito -
11/05/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 21:27
Conclusos para despacho
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21/12/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/10/2022 23:59.
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05/09/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 22:23
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 22:21
Transitado em Julgado em 28/08/2022
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05/09/2022 22:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2022 21:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/08/2022 23:59.
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28/07/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
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13/04/2022 18:06
Conclusos para julgamento
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26/02/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 15:07
Conclusos para despacho
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14/02/2022 15:07
Juntada de Certidão
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11/02/2022 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/02/2022 23:59:59.
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13/01/2022 12:48
Juntada de Certidão
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24/08/2021 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2021 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/07/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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