TJPB - 0877459-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:52
Juntada de Petição de resposta
-
28/07/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 11:38
Determinado o arquivamento
-
26/07/2025 11:38
Homologada a Transação
-
16/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:39
Juntada de Projeto de sentença
-
16/07/2025 10:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/07/2025 10:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/07/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 20:27
Juntada de Petição de informação
-
03/07/2025 01:12
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 01:12
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 01:12
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo: 0877459-28.2024.8.15.2001 Autor : AUTOR: ADALBERON WILSON GOMES Advogado do autor: Advogados do(a) AUTOR: LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662, NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471, REBECA SOUSA SILVA - PB26870 Réu: REU: HERCULES DUTRA SANTOS, LUIS ANTONIO ECA SANTOS De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA- 05 Data: 16/07/2025 Hora: 10:00 referente ao processo 0877459-28.2024.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meeting (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas.
Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting.
As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 05 https://meet.google.com/tnr-ihfo-gvy João Pessoa, 1 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/07/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:49
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 05:28
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
10/06/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:07
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 12:06
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0877459-28.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Locação de Imóvel] AUTOR: ADALBERON WILSON GOMES Advogados do(a) AUTOR: LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662, NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471, REBECA SOUSA SILVA - PB26870 REU: HERCULES DUTRA SANTOS, LUIS ANTONIO ECA SANTOS Advogado do(a) REU: SERGIO SOUSA DA COSTA - PB18323 DESPACHO Em audiência realizada (ID 107432737), as partes concordaram pela suspensão processual, até que seja quitado o parcelamento confessado pelo réu nos IDs 107424765 e 107424766.
Contudo, não foi requerida a homologação de acordo, medida a ser adotada, considerando que, após homologado o acordo, um título executivo será constituído, cujo cumprimento poderá ser requerido, em caso de inadimplemento.
Cumpre esclarecer que, em sede de Juizado Especial, não há suspensão do processo para aguardar o pagamento de parcelamento.
Assim, a especificação do valor e das condições do acordo se faz necessária para a adequada instrução do feito e para que se evitem prejuízos às partes envolvidas, ressaltando-se ser imprescindível que as partes informem, caso exista descumprimento do acordado, qual o valor devido em razão desse descumprimento.
Assim, considerando tratar-se de ação de cobrança em que ainda não foi proferida sentença de mérito (ou a homologação do acordo), intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 01:13
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:41
Determinada Requisição de Informações
-
28/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:09
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 20:09
Decorrido prazo de HERCULES DUTRA SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:09
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO ECA SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:56
Decorrido prazo de HERCULES DUTRA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:56
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO ECA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de HERCULES DUTRA SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO ECA SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:48
Determinada Requisição de Informações
-
19/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:48
Juntada de Petição de informação
-
11/03/2025 01:03
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:09
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0877459-28.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel, Indenização por Dano Material] AUTOR: ADALBERON WILSON GOMES Advogados do(a) AUTOR: NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662, REBECA SOUSA SILVA - PB26870 REU: HERCULES DUTRA SANTOS, LUIS ANTONIO ECA SANTOS Advogado do(a) REU: SERGIO SOUSA DA COSTA - PB18323 Advogado do(a) REU: SERGIO SOUSA DA COSTA - PB18323 DESPACHO Manifestem-se os executados, em 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID 108768432.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:30
Determinada Requisição de Informações
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0877459-28.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel, Indenização por Dano Material] AUTOR: ADALBERON WILSON GOMES Advogados do(a) AUTOR: NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662, REBECA SOUSA SILVA - PB26870 REU: HERCULES DUTRA SANTOS, LUIS ANTONIO ECA SANTOS Advogado do(a) REU: SERGIO SOUSA DA COSTA - PB18323 Advogado do(a) REU: SERGIO SOUSA DA COSTA - PB18323 DESPACHO HOMOLOGO minuta de Despacho, elaborada pela juíza leiga.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:40
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0877459-28.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel, Indenização por Dano Material] AUTOR: ADALBERON WILSON GOMES Advogados do(a) AUTOR: NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662, REBECA SOUSA SILVA - PB26870 REU: HERCULES DUTRA SANTOS, LUIS ANTONIO ECA SANTOS Advogado do(a) REU: SERGIO SOUSA DA COSTA - PB18323 Advogado do(a) REU: SERGIO SOUSA DA COSTA - PB18323 DESPACHO HOMOLOGO minuta de Despacho, elaborada pela juíza leiga.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:00
Juntada de Projeto de sentença
-
11/02/2025 09:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/02/2025 12:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/02/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/02/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 04:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 04:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/01/2025 11:43
Juntada de Petição de informação
-
15/01/2025 10:16
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 10:16
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/02/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/12/2024 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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