TJPB - 0877459-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 11:38
Determinado o arquivamento
-
26/07/2025 11:38
Homologada a Transação
-
16/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:39
Juntada de Projeto de sentença
-
16/07/2025 10:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/07/2025 10:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/07/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 20:27
Juntada de Petição de informação
-
03/07/2025 01:12
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 01:12
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 01:12
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/07/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:49
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 05:28
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
10/06/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:07
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 12:06
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0877459-28.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Locação de Imóvel] AUTOR: ADALBERON WILSON GOMES Advogados do(a) AUTOR: LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662, NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471, REBECA SOUSA SILVA - PB26870 REU: HERCULES DUTRA SANTOS, LUIS ANTONIO ECA SANTOS Advogado do(a) REU: SERGIO SOUSA DA COSTA - PB18323 DESPACHO Em audiência realizada (ID 107432737), as partes concordaram pela suspensão processual, até que seja quitado o parcelamento confessado pelo réu nos IDs 107424765 e 107424766.
Contudo, não foi requerida a homologação de acordo, medida a ser adotada, considerando que, após homologado o acordo, um título executivo será constituído, cujo cumprimento poderá ser requerido, em caso de inadimplemento.
Cumpre esclarecer que, em sede de Juizado Especial, não há suspensão do processo para aguardar o pagamento de parcelamento.
Assim, a especificação do valor e das condições do acordo se faz necessária para a adequada instrução do feito e para que se evitem prejuízos às partes envolvidas, ressaltando-se ser imprescindível que as partes informem, caso exista descumprimento do acordado, qual o valor devido em razão desse descumprimento.
Assim, considerando tratar-se de ação de cobrança em que ainda não foi proferida sentença de mérito (ou a homologação do acordo), intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 01:13
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:41
Determinada Requisição de Informações
-
28/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:09
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 20:09
Decorrido prazo de HERCULES DUTRA SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:09
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO ECA SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:56
Decorrido prazo de HERCULES DUTRA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:56
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO ECA SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de HERCULES DUTRA SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:51
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO ECA SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:48
Determinada Requisição de Informações
-
19/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:48
Juntada de Petição de informação
-
11/03/2025 01:03
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:09
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0877459-28.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel, Indenização por Dano Material] AUTOR: ADALBERON WILSON GOMES Advogados do(a) AUTOR: NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662, REBECA SOUSA SILVA - PB26870 REU: HERCULES DUTRA SANTOS, LUIS ANTONIO ECA SANTOS Advogado do(a) REU: SERGIO SOUSA DA COSTA - PB18323 Advogado do(a) REU: SERGIO SOUSA DA COSTA - PB18323 DESPACHO Manifestem-se os executados, em 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID 108768432.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:30
Determinada Requisição de Informações
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0877459-28.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel, Indenização por Dano Material] AUTOR: ADALBERON WILSON GOMES Advogados do(a) AUTOR: NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662, REBECA SOUSA SILVA - PB26870 REU: HERCULES DUTRA SANTOS, LUIS ANTONIO ECA SANTOS Advogado do(a) REU: SERGIO SOUSA DA COSTA - PB18323 Advogado do(a) REU: SERGIO SOUSA DA COSTA - PB18323 DESPACHO HOMOLOGO minuta de Despacho, elaborada pela juíza leiga.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:40
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0877459-28.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel, Indenização por Dano Material] AUTOR: ADALBERON WILSON GOMES Advogados do(a) AUTOR: NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA SOUTO - PB24471, LISANKA ALVES DE SOUSA - PB10662, REBECA SOUSA SILVA - PB26870 REU: HERCULES DUTRA SANTOS, LUIS ANTONIO ECA SANTOS Advogado do(a) REU: SERGIO SOUSA DA COSTA - PB18323 Advogado do(a) REU: SERGIO SOUSA DA COSTA - PB18323 DESPACHO HOMOLOGO minuta de Despacho, elaborada pela juíza leiga.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:00
Juntada de Projeto de sentença
-
11/02/2025 09:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/02/2025 12:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/02/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/02/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 04:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 04:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/01/2025 11:43
Juntada de Petição de informação
-
15/01/2025 10:16
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 10:16
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/02/2025 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/12/2024 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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