TJPB - 0805712-69.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:09
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
09/09/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0805712-69.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] PARTE PROMOVENTE: Nome: JEFFERSON PEREIRA DE SOUSA Endereço: MOcoquinha, 10 -f, casa, Vila Ferro Novo 10 -F, SERTÂNIA - PE - CEP: 56600-000 Advogado do(a) AUTOR: LUIZA RODRIGUES DE AQUINO - SP175403 PARTE PROMOVIDA: Nome: Estado da Paraiba Endereço: PÇ JOÃO PESSOA, sn, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-140 DECISÃO Na confusa petição de ID 106003546, o autor narrou o seguinte: "No caso em tela cobraram R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais), de ICMS, indevidamente, Bloquearam R$ 24.000,00 em veículos usados.
Requer a procedência da Acão de Danos Morais por cobrança indevida para o ressarcimento do do dobro do valor cobrado, ou seja, R$ 536.000,00 (quinhentos e trinta e seis mil reais) acrescido de juros e correção Monetária".
Apesar de se tratar de demanda relativa a danos morais, o autor pugnou pelo ressarcimento do valor cobrado, em dobro, no importe de R$ 536.000,00.
Contudo, o valor da causa indicado foi de R$ 30.000,00.
Desse modo, intime-se o autor para, em quinze dias, emendar a inicial e informar se pretende indenização por danos morais, e indicar o valor pretendido, e/ou, ressarcimento pelo valor cobrado, devendo adequar os seus pedidos e pormenorizar cada valor que pretende alcançar com a presente demanda.
No mesmo prazo deve o autor também comprovar o efetivo desembolso do valor que pretende ver ressarcido.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
04/09/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 11:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 02/09/2025 09:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
01/09/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 04:23
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 05:23
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/09/2025; 09:30; 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha. -
08/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 02/09/2025 09:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
28/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 06:01
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0805712-69.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] PARTE PROMOVENTE: Nome: JEFFERSON PEREIRA DE SOUSA Endereço: MOcoquinha, 10 -f, casa, Vila Ferro Novo 10 -F, SERTÂNIA - PE - CEP: 56600-000 Advogado do(a) AUTOR: LUIZA RODRIGUES DE AQUINO - SP175403 PARTE PROMOVIDA: Nome: Estado da Paraiba Endereço: PÇ JOÃO PESSOA, sn, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-140 DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, em quinze dias, manifeste-se acerca da(s) resposta(s) do(s) réu(s), cientificando-lhe que poderá requerer a produção de outras provas, além daquelas já produzidas com a inicial (arts. 350 e 351, do CPC).
Catolé do Rocha/PB, 6 de março de 2025.
Fernanda de Araujo Paz Juíza de Direito -
06/03/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 07:01
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 03:48
Decorrido prazo de JEFFERSON PEREIRA DE SOUSA em 10/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:43
Recebida a emenda à inicial
-
10/01/2025 06:50
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2025 13:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/01/2025 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809241-11.2024.8.15.0331
Joao Bento Fernandes Filho
Ana Lavinia Falcao S. L. Paiva Imoveis
Advogado: Viviane Marques Lisboa Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2024 10:27
Processo nº 0801434-86.2024.8.15.0541
Gloria de Fatima Medeiros de Abreu
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Alan Gomes Patricio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2024 18:01
Processo nº 0808018-23.2025.8.15.2001
Maria de Lourdes Lacerda
Banco do Brasil SA
Advogado: Michel Costa Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2025 19:38
Processo nº 0811676-55.2025.8.15.2001
Marx Bruno Luna Leite
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/03/2025 14:30
Processo nº 0802497-60.2024.8.15.0311
Manoel Reginaldo Pereira
Aspecir Previdencia
Advogado: Francisco Jeronimo Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2024 11:45