TJPB - 0803780-57.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
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25/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:02
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juíza Rita de Cássia Martins Andrade NÚMERO DO PROCESSO: 0803780-57.2023.8.15.0181 ASSUNTO: [Inadimplemento] RECORRENTE: GERLANE BATISTA DE OLIVEIRA Advogados do(a) RECORRENTE: AGUIBERTO ALVES LIRA - PB31527, ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA - PB30955 RECORRIDO: MUNICIPIO DE GUARABIRAREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE GUARABIRA Advogados do(a) RECORRIDO: CAIO DE OLIVEIRA CAVALCANTI - PB14199-A, JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES - PB1663-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Verifica-se, pela análise dos autos, que a parte recorrente, embora tenha interposto recurso inominado, não efetuou o devido preparo e requereu a gratuidade de justiça.
O benefício da assistência judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar (art. 98, caput, do CPC).
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; Ressalto que a parte recorrente deverá, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), juntar os itens acima elencados ou efetuar o preparo do Recurso (art. 42, §1º da Lei 9.099/95).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora -
22/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 22:06
Determinada diligência
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11/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:44
Juntada de Certidão
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23/05/2025 08:00
Recebidos os autos
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23/05/2025 08:00
Juntada de decisão
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21/10/2024 11:41
Baixa Definitiva
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21/10/2024 11:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/10/2024 11:40
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 00:02
Decorrido prazo de CAIO DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 18/10/2024 23:59.
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17/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:00
Voto do relator proferido
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16/09/2024 09:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/09/2024 12:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2024 23:06
Juntada de Certidão de julgamento
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05/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:54
Juntada de Petição de resposta
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29/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2024 11:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/06/2024 08:36
Conclusos para despacho
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25/06/2024 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:51
Voto do relator proferido
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06/06/2024 14:51
Prejudicado o recurso
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06/06/2024 12:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 12:23
Juntada de Certidão de julgamento
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04/06/2024 18:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/05/2024 12:41
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/05/2024 12:41
Juntada de Certidão de julgamento
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14/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 18:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/04/2024 17:55
Pedido de inclusão em pauta
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26/04/2024 00:45
Conclusos para despacho
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26/04/2024 00:44
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de MARCOS COELHO DE SALLES
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26/04/2024 00:29
Juntada de Certidão de julgamento
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18/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/03/2024 17:21
Voto do relator proferido
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19/03/2024 17:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/03/2024 11:13
Conclusos para despacho
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15/03/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARABIRA em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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14/02/2024 22:57
Conclusos para despacho
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14/02/2024 22:57
Juntada de Certidão
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09/02/2024 15:39
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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