TJPB - 0874540-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:31
Homologada a Transação
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16/06/2025 20:15
Conclusos para despacho
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16/06/2025 20:15
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 20:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:20
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0874540-66.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ELAINE VITURINO DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: MARCEL NUNES DE MIRANDA - PB14968, RAYLLA YASBECK CAMPOS ASFORA - PB20934 REU: JOSE RILDO DO NASCIMENTO Advogado do(a) REU: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora foi regularmente intimada para audiência UNA, não tendo comparecido, nem justificado a ausência, conforme Termo de Audiência.
Nesse ponto impõe-se a aplicação do que dispõe o artigo 51, I, da lei 9099/95, que assim aduz: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, com supedâneo no Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora neste processo ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletronicamente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/05/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/05/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:15
Publicado Expediente em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 06:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 06:18
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 07:47
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 07:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/05/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 08:42
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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08/04/2025 08:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/04/2025 08:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 08/04/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 05:08
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
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20/03/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 11:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/03/2025 21:36
Juntada de Petição de informação
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11/03/2025 00:57
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA/DJEN PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo: 0874540-66.2024.8.15.2001 Autor : AUTOR: ELAINE VITURINO DE SOUZA Advogado do autor: Advogados do(a) AUTOR: RAYLLA YASBECK CAMPOS ASFORA - PB20934, MARCEL NUNES DE MIRANDA - PB14968 Réu: REU: JOSE RILDO DO NASCIMENTO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA 11- Data: 08/04/2025 Hora: 08:40 referente ao processo 0874540-66.2024.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meeting(com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas.
Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting.
As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 11: https://meet.google.com/fys-fuhp-rxr João Pessoa, 7 de março de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/03/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 09:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/04/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/02/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/02/2025 16:06
Juntada de Petição de informação
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06/02/2025 04:38
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/01/2025 15:16
Expedição de Carta.
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12/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 15:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/02/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/11/2024 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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