TJPB - 0802029-22.2025.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LAURITZEN DUARTE em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:49
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:49
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA LAURITZEN CABRAL em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:49
Decorrido prazo de MARLINE LAURITZEN DE QUEIROZ em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 23:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/06/2025 22:30
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:53
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) 0802029-22.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando detidamente o presente feito, de fato verifiquei que alguns documentos ainda estavam sob sigilo.
Assim, TORNEI VISÍVEL, nesta oportunidade, tais documentos para as partes e advogados da presente demanda.
Dada a relevância do princípio do contraditório, bem ainda considerando-se que o feito deveria e deve tramitar integralmente sem sigilo processual, tendo a parte direito ao acesso integral dos autos, DEFIRO o pedido de REABERTURA de prazo, a fim de que a parte autora cumpra as determinações contidas no item 3 do despacho de ID.
Num. 112953145, no prazo de 15(quinze) dias, com início da contagem do referido prazo a partir da intimação da parte promovente acerca da presente decisão.
INTIMEM-SE.
CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
27/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:40
Deferido o pedido de
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27/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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24/05/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:52
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 16:59
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) - [Esbulho / Turbação / Ameaça, Posse] Processo nº 0802029-22.2025.8.15.0001 AUTOR: SUNSHINE LAURITZEN TAVARES REU: MARLINE LAURITZEN DE QUEIROZ, FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ, MARIA LÚCIA LAURITZEN CABRAL, MARCOS ANTÔNIO, MARIA DE LOURDES LAURITZEN DUARTE DESPACHO Vistos etc.
Assiste razão à autora.
De fato, a contestação com pedido reconvencional de Id.
Num. 109882969 e todos os documentos com ela acostados encontravam-se com anotação de sigilo.
Diante disto, nesta data, este Juízo tornou-os visível à parte autora, ainda que, aparentemente, não tenha conseguido levantar o sigilo anotado.
Assim, como pontificado no despacho anterior, ante a já apresentação de contestação com pedido reconvencial (Id.
Num. 109882969 - Pág. 1 / 20), para fins de contribuição ao contraditório e ao convencimento deste Juízo, INTIME-SE a autora para, querendo, (i) de logo APRESENTAR IMPUGNAÇÃO a essa peça de defesa, bem como (ii) APRESENTAR CONTESTAÇÃO ao pedido reconvencional apresentado, bem ainda, por fim, (iii) INFORMAR o estado processual atual da ação de usucapião n. 0801597-03.2025.8.15.0001 noticiada, no prazo de 15(quinze) dias.
Na sequência, exaurido esse prazo ou apresentada manifestação nos autos, VOLTEM-ME os autos conclusos imediatamente e de forma urgente para DECISÃO.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
20/05/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 19:24
Conclusos para decisão
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18/05/2025 19:08
Juntada de Petição de resposta
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15/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
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23/04/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 19:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 19:13
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA LAURITZEN CABRAL em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 19:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LAURITZEN DUARTE em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 09:03
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 08:56
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 08:54
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2025 05:42
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/03/2025 08:45 10ª Vara Cível de Campina Grande.
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31/03/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 06:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/03/2025 03:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/03/2025 02:57
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 20:04
Decorrido prazo de SUNSHINE LAURITZEN TAVARES em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:00
Decorrido prazo de MARLINE LAURITZEN DE QUEIROZ em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 10:06
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 10:02
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0802029-22.2025.8.15.0001 Classe: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: SUNSHINE LAURITZEN TAVARES REU: MARLINE LAURITZEN DE QUEIROZ, FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ, MARIA LÚCIA LAURITZEN CABRAL, MARCOS ANTÔNIO, MARIA DE LOURDES LAURITZEN DUARTE EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)(S) / PARTE(S) (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO- VIDEOCONFERÊNCIA) O(a) MM(A) Juiz(a) de Direito deste Juízo manda que, em cumprimento a este, fique(m) a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(a)(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO designada para o dia 26 de março de 2025, às 08h45, A SER REALIZADA na PLATAFORMA E L E T R Ô N I C A d o a p l i c a t i v o Z O O M ( https://us05web.zoom.us/profile/10aVaraCívelCampinaGrande-PB), através do LINK https://us05web.zoom.us/j/5702052682?pwd=WmNOTGVBejZXVkZaY3h5YW12WGJxZz09.
Fica(m) desde já advertida(s) que o não comparecimento/participação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do Código de Processo Civil).
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (APARELHOS SMARTFONES) Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o GOOGLE MEET, disponível GRATUITAMENTE nas lojas para plataformas Android e IOS. É preciso ter uma conta de Gmail ativa para cadastramento e utilização do aplicativo.
Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo Celular: - Quando já tem o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=JumvG94j5O8 - Quando tem que baixar o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=8b22XLnJ09I 2º - UTILIZANDO A PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (COMPUTADORES E MAC) Para a utilização da plataforma Google Meet utilizando computadores ou MAC, o usuário deverá abrir o navegador e clicar no link de acesso para a sala de audiência ou clicar em “Participar da Reunião” e será automaticamente remetido para a sala de audiências do CEJUSC Virtual.
Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo computador: - https://www.youtube.com/watch?v=czz7tEiNcLI 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA No horário marcado para da audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (antecedência máxima de 10 minutos), CLIQUE NO LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA, e você deverá ter acesso, pois no link já está embutida a senha de acesso à sala: Sala 2- Cejusc V Campina Grande Link da videochamada: https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv Ou disque: (US) +1 541-838-0316 PIN: 296 068 914# 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a) esteja num local que tenha acesso a rede wifi ou tenha o seu plano 3G/4G ativo; b) apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade, e é processualmente válida.
Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas. c) esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d) esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. 5º - APÓS A AUDIÊNCIA Após a audiência, poderá o conciliador mandar enviar para o seu WhatsApp ou e-mail o termo da audiência (o documento que fica no processo) em PDF. 6º - SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: [email protected] WhatsApp: FILLIPE CAMPOS : (83)98892-9387 VANESSA BEZERRA: (83)98843-2794 Campina Grande-PB, 6 de março de 2025 De ordem, MARCELO BARRETO DE MEDEIROS NOBREGA Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/03/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 10:31
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 10:31
Expedição de Carta.
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06/03/2025 10:31
Expedição de Carta.
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06/03/2025 10:02
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) designada para 26/03/2025 08:45 10ª Vara Cível de Campina Grande.
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06/03/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 12:22
Decorrido prazo de SUNSHINE LAURITZEN TAVARES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/02/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUNSHINE LAURITZEN TAVARES - CPF: *09.***.*54-42 (AUTOR).
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30/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 20:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUNSHINE LAURITZEN TAVARES (*09.***.*54-42).
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27/01/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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