TJPB - 0800317-96.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
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20/03/2025 20:01
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:55
Juntada de Certidão
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20/03/2025 09:39
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:32
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/03/2025 00:59
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0800317-96.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA NECI VIEIRA DINIZ VAZ Endereço: SÍTIO MARIÁ, SN, ZONA RURAL, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA - PB28423 PARTE PROMOVIDA: Nome: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Endereço: AV NOSSA SENHORA DA PENHA, - de 2190 ao fim - lado par, SANTA LUÍZA, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-402 Advogado do(a) EXECUTADO: LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA - ES33083 DESPACHO A parte exequente pugnou pela quebra do sigilo fiscal da parte executada, a fim de que sejam localizados bens passíveis de penhora.
E, no meu entender, o pedido deve ser deferido.
Consigne-se que o sigilo bancário e fiscal são corolários do direito fundamental à privacidade (art. 5ª, X da Constituição Federal), mas é de trivial sabença que os direitos fundamentais não absolutos, e na ponderação concreta com o direito também fundamental do credor à propriedade e à garantia da inafastabilidade a jurisdição (inciso XXII e XXXV do mesmo art. 5º), deve ser sopesada a privacidade da executada em favor desses últimos valores.
No caso em comento, ante o tamanho que detém ou detinha a ré, mostra-se que, não localizado bens imóveis ou monetários, a declaração de imposto de renda pouco ou nada acrescerá.
Assim sendo, extraia-se certidão de crédito em benefício da parte autora.
Extingo o feito com base no art. 53, § 4o da lei 9.099/95.
Arquive-se.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 4.153,80 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
25/02/2025 15:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/02/2025 18:55
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:18
Deferido o pedido de
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17/12/2024 07:29
Conclusos para despacho
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16/12/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:24
Conclusos para despacho
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14/11/2024 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/11/2024 13:09
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
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12/10/2024 00:33
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:28
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 11/10/2024 23:59.
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10/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 08:07
Conclusos para despacho
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10/09/2024 08:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2024 17:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 07:56
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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26/07/2024 14:57
Juntada de Petição de procuração
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23/07/2024 12:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/06/2024 07:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 18:01
Determinada diligência
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12/06/2024 08:09
Conclusos para despacho
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12/06/2024 08:09
Juntada de Certidão
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12/06/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA NECI VIEIRA DINIZ VAZ em 11/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 23:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 11:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 00:00
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2024 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/04/2024 13:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/04/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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03/04/2024 20:07
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 22:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/02/2024 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/04/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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28/01/2024 13:01
Recebidos os autos.
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28/01/2024 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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28/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/01/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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