TJPB - 0878308-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/04/2025 03:54 Decorrido prazo de MARIA BARBOSA DE SOUSA E SILVA em 31/03/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 03:54 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 00:28 Publicado Decisão em 10/03/2025. 
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                                            08/03/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            07/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0878308-97.2024.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
 
 Trata-se de Ação de Revisão do PASEP proposta por Maria Barbosa De Sousa E Silva, já qualificada nos autos, em face do Banco do Brasil S/A, também qualificado. É cediço que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024, o REsp 2162222/PE (representativo da controvérsia), gerando o Tema Repetitivo nº 1300, submetendo a julgamento a seguinte questão: "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
 
 Nesse ínterim, considerando que as alegações da parte autora dizem respeito à realização de saques indevidos em sua conta vinculada ao PASEP, além da ausência de correção e juros legais, bem assim que o STJ determinou a suspensão dos processos que discutam a matéria afetada, impõe-se a suspensão deste feito.
 
 Diante do exposto, e considerando o princípio da celeridade processual, mas também a necessidade de se aguardar a uniformização da jurisprudência, determino a suspensão da tramitação do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o TEMA REPETITIVO Nº 1300, o qual trata de matéria diretamente relacionada aos pedidos da parte autora.
 
 João Pessoa, 19 de fevereiro de 2025.
 
 Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
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                                            19/02/2025 12:33 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            10/02/2025 11:01 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2025 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 15:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/01/2025 10:28 Juntada de 
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                                            19/12/2024 16:21 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            18/12/2024 11:07 Juntada de diligência 
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                                            18/12/2024 07:24 Expedição de Carta. 
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                                            18/12/2024 07:24 Expedição de Carta. 
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                                            18/12/2024 07:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 12:00 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            17/12/2024 12:00 Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/7321-09 (REU) 
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                                            17/12/2024 12:00 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA BARBOSA DE SOUSA E SILVA registrado(a) civilmente como MARIA BARBOSA DE SOUSA E SILVA - CPF: *30.***.*44-68 (AUTOR). 
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                                            16/12/2024 15:38 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/12/2024 15:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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