TJPB - 0805198-31.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:28
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805198-31.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento na alegação de insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais/custas e nos documentos acostados, nos termos do que dispõem os arts. 98 e 99, § 3º, do CPC.
No dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Portanto, a controvérsia está em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Desse modo, determino que os autos fiquem suspensos em cartório, por força da mencionada decisão do Egrégio Superior de Justiça.
João Pessoa – PB, assinatura e data pelo sistema.
ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAÚJO Juíza de Direito -
06/02/2025 21:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/02/2025 21:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DURVAL BALBINO DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*56-34 (AUTOR).
-
06/02/2025 21:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
03/02/2025 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800328-51.2020.8.15.0211
Fabiana Henriques de Sousa
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Advogado: Deusimar Marques da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2020 22:51
Processo nº 0808361-19.2024.8.15.0331
Josenilson Alves Pontes
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2024 15:05
Processo nº 0808361-19.2024.8.15.0331
Banco Bradesco
Josenilson Alves Pontes
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2025 11:50
Processo nº 0811925-06.2025.8.15.2001
Raysse Hiluey Agra Napy Charara
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2025 15:06
Processo nº 0802029-22.2025.8.15.0001
Sunshine Lauritzen Tavares
Maria de Lourdes Lauritzen Duarte
Advogado: Anastacia Deusamar de Andrade Gondim Cab...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2025 09:56