TJPB - 0859575-64.2016.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 16:59
Determinada diligência
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12/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
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04/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:31
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0859575-64.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE DE CARVALHO SOARES DESPACHO Intime-se o Autor/Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do valor do seu crédito, no prazo de 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
João Pessoa, 16 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
16/02/2024 10:26
Determinada diligência
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16/02/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 13:57
Conclusos para despacho
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21/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0859575-64.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE DE CARVALHO SOARES DESPACHO Diante da inércia do Exequente, ordeno a SUSPENSÃO do curso da execução e do prazo prescricional, com amparo no art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano (§ 1º).
Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano, sem que seja localizado o Executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos com baixas no sistema (§ 2º).
João Pessoa, 19 de maio de 2023.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em Substituição -
24/05/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 18:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/05/2023 07:35
Conclusos para decisão
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17/05/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 14:07
Juntada de Informações
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18/04/2023 22:54
Determinada diligência
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18/04/2023 22:54
Deferido o pedido de
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16/12/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 10:10
Conclusos para despacho
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/08/2022 23:59.
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25/08/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 09:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/08/2022 00:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO SOARES em 01/08/2022 23:59.
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11/07/2022 09:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/05/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 18:28
Transitado em Julgado em 26/01/2022
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27/01/2022 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/01/2022 23:59:59.
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30/11/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 20:48
Julgado procedente o pedido
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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23/09/2019 19:43
Conclusos para julgamento
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21/09/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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07/03/2019 16:18
Conclusos para despacho
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13/02/2019 03:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 12/02/2019 23:59:59.
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06/02/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/02/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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09/04/2018 13:28
Conclusos para despacho
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26/02/2018 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/02/2018 11:40
Audiência conciliação realizada para 20/02/2018 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/02/2018 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO SOARES em 20/02/2018 23:59:00.
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06/12/2017 15:31
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2017 01:38
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 29/11/2017 23:59:00.
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29/11/2017 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2017 15:27
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2017 15:24
Audiência conciliação designada para 20/02/2018 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/11/2017 15:23
Recebidos os autos.
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29/11/2017 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/11/2017 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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09/01/2017 15:18
Conclusos para despacho
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29/11/2016 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2016
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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