TJPB - 0802773-02.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VESPA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIZ DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo de Bruno Campos Lira em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VESPA DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIZ DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:30
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 17:11
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0802773-02.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o representante legal do espólio, para informar se houve abertura de inventário, em que situação se encontra o mesmo, quem é o inventariante.
Habilitem-se os herdeiros no presente processo, no prazo de quinze dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 21:08
Determinada Requisição de Informações
-
17/07/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 01:15
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802773-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora/exequente para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 00:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIZ DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VESPA DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802773-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intime-se a parte sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC/2015).
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:52
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 08:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802773-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 08:23
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
05/12/2023 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIZ DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:07
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VESPA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:23
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital Gabinete Virtual MONITÓRIA (40) 0802773-02.2023.8.15.2001 [Pagamento] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: RAIMUNDO LUIZ DA SILVA, MARIA DE LOURDES VESPA DA SILVA SENTENÇA BANCO DO BRASIL S.A., qualificado(a) na inicial, através de advogado regularmente habilitado, propôs AÇÃO MONITÓRIA contra ESPÓLIO DE RAIMUNDO LUIZ DA SILVA, representado por MARIA DE LOURDES VESPA DA SILVA, também qualificado(a)(s), alegando, em síntese, que é credor dos acionados da importância de R$ R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), que corrigido perfaz a quantia de 410.904,56 (quatrocentos e dez mil, novecentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos), proveniente de empréstimo BB CRÉDITO CONSIGNAÇÃO – Operação nº 953890190, firmado em 96 (noventa e seis) parcelas, com vencimento da primeira para o dia 01.01.2021 e da última para o dia 01.12.2028, conforme atesta o Id.Num. 68188184 - Pág.1, cujo pacto restou inadimplido.
Juntou documentos .
Expedido mandado de pagamento, o espólio foi citado (Id. nº. 57982594 - Pág. 1), entretanto, não pagaram e não apresentaram embargos no tempo oportuno, conforme atesta certidão emitida pelo sistema, presumindo-se confesso o débito. explico. É que o prazo para apresentar defesa decorreu em 09.05.2023, vindo a promovida a apresentar embargos, apenas, em 04.07.2023.
No entanto, na ocasião, afirmou existência do negócio jurídico, alegando apenas que em decorrência do óbito do Sr.
Raimundo Luiz, as condições econômico-financeiras da família ficaram bastante abalada, impossibilitando a Embargante em saldar o débito da conta corrente junto a estas Instituições Financeiras.
Impugnação aos embargos monitórios.( Id. 77622657).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Diante da inércia dos promovidos, analiso diretamente o pedido, o fazendo com base no art. 355, I do CPC, atento à incidência dos efeitos da revelia, conforme art. 344 do CPC.
A presente ação preenche os requisitos legais do pedido monitório (Art. 700, §2º e incisos do CPC), pois os títulos de crédito(duplicatas) sem força executiva apresentado pela parte autora, serve para embasar o manejo da ação monitória, haja vista tratar-se de documento escrito, porém sem eficácia de título executivo.
Verifica-se, portanto, que os documentos coligidos aos autos demonstram o débito, acerca do qual não há prova do pagamento nem outra causa extintiva da obrigação.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, declaro constituído, de pleno direito, o título executivo no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), referente ao contrato bancário descrito na exordial, acrescido de correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, prosseguindo-se como execução.
Pagarão os réus, outrossim, as custas processuais antecipadas pelo autor e os honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor do atualizado do débito (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil).
Transitada em julgado, prossiga-se na forma do art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil (art. 702 § 8º, do CPC).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
JEREMIAS DE CASSIO CARNEIRO DE MELO– Juiz de Direito. -
31/10/2023 22:40
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2023 20:48
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 14:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/07/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 20:23
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 11:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802773-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para se manifestar acerca dos decursos dos prazos das citações de ids (71886347 e 71887201), requerendo o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:32
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES VESPA DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIZ DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2023 11:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/04/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2023 11:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/04/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:28
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:25
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 24/03/2023 23:59.
-
06/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
27/01/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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