TJPB - 0847598-65.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 22:59
Juntada de provimento correcional
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15/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 10:45
Conclusos para despacho
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14/03/2024 10:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:21
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0847598-65.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: GELSA DE ARAUJO CARDOSO Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO
Vistos.
Intime-se o promovido para pronunciar-se sobre o pedido de apresentação dos documentos, indicados pela autora: "Ofício encaminhado pela Secretaria Municipal de Habitação (SEMHAB) com a indicação do nome do promovente, objetivando comprovar em juízo a data na qual o nome da parte Promovente foi indicado ao Programa Habitacional; • Documento no qual conste a renda bruta declarada pelo promovente no ato do cadastro no Programa Minha Casa Minha Vida (...)." Poderá, caso deles disponha, trazê-los aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/02/2024 12:07
Determinada diligência
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28/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 08:38
Conclusos para despacho
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13/06/2023 05:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/06/2023 23:59.
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06/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847598-65.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 19:08
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 09:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/02/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 09:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/02/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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