TJPB - 0818338-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 19:10
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 19:10
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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24/08/2023 00:41
Decorrido prazo de UNIVERSO ONLINE S/A em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:41
Decorrido prazo de LEONARDO DAVINO MIRANDA SILVA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:41
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 23/08/2023 23:59.
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15/08/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:10
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
02/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/07/2023 10:49
Conclusos para despacho
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07/07/2023 08:58
Decorrido prazo de LEONARDO DAVINO MIRANDA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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10/06/2023 21:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEONARDO DAVINO MIRANDA SILVA - CPF: *90.***.*61-58 (AUTOR).
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29/05/2023 14:08
Conclusos para despacho
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26/05/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818338-06.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Determinou esse juízo no id.72199990 que a parte autora comprovasse a hipossuficiência financeira, mediante a juntada da última Declaração de Imposto de Renda e, cumulativamente, comprovante de rendimentos/extratos de aposentadoria e/ou cópia do contracheque.
Contudo, a parte autora anexou por repetidas vezes a declaração de insuficiência, conforme ids.72867987, 72867988, 72867989.
Ressalte-se que a declaração de insuficiência de recursos tem natureza juris tantum, ou seja, pode ser mitigada se presentes vetores probatórios em sentido oposto.
Bem ainda, o valor das custas iniciais gira em torno de R$ 190,62.
Dessa forma, intime-se o promovente para em 10 (dez) dias, juntar a última Declaração de Imposto de Renda e, cumulativamente, comprovante de rendimentos/extratos de aposentadoria e/ou cópia do contracheque, ou efetuar o pagamento das custas, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 19 de maio de 2023.
Juíza de Direito -
22/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:00
Determinada diligência
-
19/05/2023 09:43
Conclusos para despacho
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07/05/2023 03:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/05/2023 03:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/05/2023 03:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/05/2023 03:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:40
Determinada diligência
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22/04/2023 02:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2023 02:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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