TJPB - 0809054-65.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:15
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0809054-65.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARINILDO BEZERRA DO NASCIMENTO REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o e-mail para envio das documentações requeridas.
Após, INTIME-SE a parte ré para encaminhar as citadas documentações também no prazo de 05 (cinco) dias.
Em sequência, INTIME-SE o perito para entregar o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
FLÁVIA FERNANDA AGUIAR SILVESTRE Juíza de Direito em substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/08/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/08/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 08:12
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:44
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 14:15
Determinada diligência
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09/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 08:02
Conclusos para decisão
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26/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:47
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:27
Nomeado perito
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02/04/2025 07:17
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:28
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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26/03/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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25/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0809054-65.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARINILDO BEZERRA DO NASCIMENTO REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. -
20/03/2025 19:05
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
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19/03/2025 07:27
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2025 17:51
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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18/03/2025 07:36
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:47
Recebida a emenda à inicial
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02/02/2025 19:29
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/01/2025 10:58
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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