TJPB - 0830329-28.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 59ª SESSÃO ORDINÁRIA (27ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 13h59 , até 08 de Setembro de 2025. -
25/04/2025 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2025 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/03/2025 06:35
Publicado Expediente em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0830329-28.2024.8.15.0001 AUTOR: FLAVIANA SURAMA DELGADO DA COSTA REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, TAVARES E PINTO LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba[1].
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
25/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:30
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:27
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/02/2025 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/02/2025 11:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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18/02/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 09:09
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:34
Juntada de Certidão
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10/12/2024 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/02/2025 11:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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09/12/2024 09:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/12/2024 09:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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07/12/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 23:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/10/2024 01:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 21/10/2024 23:59.
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01/10/2024 23:44
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 23:41
Juntada de Certidão
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01/10/2024 23:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/12/2024 09:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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01/10/2024 14:15
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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01/10/2024 10:30
Conclusos para despacho
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20/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:44
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 11:49
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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