TJPB - 0018447-05.2013.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de TEREZA DE LISIEUX GADELHA FORMIGA DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de DALTON CESAR PEREIRA DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 04:39
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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23/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0018447-05.2013.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOHN LENNON GOMES PEREIRA - PB28582 EXECUTADO: DALTON CESAR PEREIRA DE OLIVEIRA, TEREZA DE LISIEUX GADELHA FORMIGA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE PAULO TORRES GADELHA - PB4134 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo constante da petição sob ID. 104734098.
Feito isso, intimem-se as partes executadas para se manifestar quanto ao teor da petição sob ID. 97260326, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/05/2025 17:58
Determinada diligência
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08/05/2025 17:58
Deferido o pedido de
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28/01/2025 19:26
Conclusos para despacho
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28/01/2025 19:26
Juntada de Certidão
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12/12/2024 19:17
Determinada diligência
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12/12/2024 06:12
Conclusos para despacho
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11/12/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:06
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0018447-05.2013.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam a devolução do AR, referente a CARTA DE INTIMAÇÃO – PROMOVIDO/EXECUTADO, id nº 103401134 .
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
04/12/2024 07:23
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:27
Expedição de Carta.
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23/10/2024 11:35
Determinada diligência
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02/08/2024 16:02
Conclusos para despacho
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24/07/2024 18:09
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:56
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0018447-05.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de pesquisa de bens junto ao sistema Infojud.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da referida consulta, requerendo o que entender de direito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
26/03/2024 19:41
Determinada diligência
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26/03/2024 19:41
Deferido o pedido de
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26/03/2024 12:22
Conclusos para despacho
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26/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0018447-05.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da consulta acima, requerendo o que entender de direito, inclusive, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 16:44
Determinada diligência
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27/01/2024 16:44
Deferido o pedido de
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25/01/2024 14:32
Conclusos para despacho
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25/01/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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29/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0018447-05.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de pesquisa de bens junto ao sistema Renajud.
Ressalte-se que não obstante a pesquisa tenha sido positiva, já constam outras restrições judiciais nos veículos encontrados, conforme demonstram os documentos em anexo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da referida consulta, requerendo o que entender de direito, indicando outros bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
07/12/2023 19:51
Deferido o pedido de
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04/12/2023 18:37
Conclusos para despacho
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04/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 09:38
Juntada de Certidão
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29/11/2023 00:06
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 13:24
Juntada de Alvará
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0018447-05.2013.8.15.2001 CERTIDÃO Intimo a promovente para, no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento da execução João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
27/11/2023 08:51
Juntada de Intimação eletrônica
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25/11/2023 22:34
Expedido alvará de levantamento
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25/11/2023 22:34
Deferido o pedido de
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22/11/2023 09:35
Conclusos para despacho
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07/10/2023 00:58
Decorrido prazo de DALTON CESAR PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 12:58
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 13:47
Determinada diligência
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14/07/2023 10:33
Conclusos para despacho
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04/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 11:37
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL Vistos etc.
Considerando que a penhora em dinheiro é o primeiro na ordem do art. 835 do CPC e tendo em vista que, nos termos do art. 854, do mencionado diploma legal, “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinara às instituições financeiras, por meio eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponível ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”, DEFIRO o pedido de bloqueio online através do sistema SISBAJUD, conforme valores explicitados.
Sendo assim, segue recibo de protocolamento de bloqueio de valores, emitido pelo sistema SISBAJUD, que passa a fazer parte integrante da presente decisão.
Isso feito: 1.
Havendo penhora suficiente e solicitando-se a transferência, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se o executado acerca do bloqueio, independentemente da lavratura de qualquer termo. 2.
Não havendo manifestação no prazo de quinze dias, expeçam-se os respectivos alvarás, recolhendo-se, quando for o caso, as custas processuais. 3.
Havendo manifestação tempestiva, ouça-se a parte contrária em quinze dias. 4.
Sendo a penhora infrutífera, intime-se a parte exequente para, em quinze dias, dizer o que entender de direito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
22/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/04/2023 11:58
Deferido o pedido de
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06/03/2023 17:32
Conclusos para despacho
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06/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 15:25
Conclusos para despacho
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09/01/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:04
Determinada diligência
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20/06/2022 08:03
Conclusos para despacho
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17/06/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 14:02
Conclusos para despacho
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13/05/2022 04:36
Decorrido prazo de DALTON CESAR PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/05/2022 23:59:59.
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08/04/2022 10:19
Juntada de Certidão
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08/03/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2022 08:41
Juntada de Certidão
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08/11/2021 14:11
Juntada de Certidão
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28/08/2021 01:21
Decorrido prazo de TEREZA DE LISIEUX GADELHA FORMIGA DE OLIVEIRA em 27/08/2021 23:59:59.
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06/08/2021 15:50
Juntada de Certidão
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11/06/2021 15:29
Juntada de Certidão
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15/03/2021 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2021 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
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07/10/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 16:46
Juntada de Certidão
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16/05/2020 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2020 09:33
Conclusos para despacho
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21/01/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/01/2020 18:13
Juntada de Certidão
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09/01/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2020 18:10
Ato ordinatório praticado
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09/01/2020 18:10
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2019 09:36
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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17/09/2019 17:27
Juntada de Certidão
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29/08/2019 09:59
Processo migrado para o PJe
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15/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO OFICIO 15: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
15/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 08/2019 NF 36/19
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15/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 15: 08/2019 09:50 TJEJPZZ
-
30/05/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 30: 05/2019 D011749192001 16:17:14 TERCEIR
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01/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 02/2019 CERTIFICADO
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11/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 11: 10/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
24/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 04/2018 CITAÇÃO ORDENADA
-
16/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2018 P001023182001 11:23:42 MUTUA D
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16/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 03/2018
-
15/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 01/2018 P001023182001 17:03:43 MUTUA D
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26/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 07/2017 CITAÇÃO DEFERIDA
-
03/07/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 03: 07/2017 D028498172001 16:38:16 MUTUA D
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03/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2017 P034716172001 16:38:16 MUTUA D
-
03/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 07/2017
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07/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 06/2017 P034716172001 16:49:40 MUTUA D
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18/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 17: 05/2017
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25/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 04/2017 INT. PES. AUTORA
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04/04/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 04/2017 CERTIDãO NOS AUTOS
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04/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 04/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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13/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 09: 05/2016 MALOTE
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22/03/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 03/2016 CERTIFICADO - OFICIAR
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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17/07/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 07/2014 AUTOS CERTIFICADOS
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17/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 17: 07/2014 REENVIO POR MATOLE
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11/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 06/2014 DESENTRANHAR PRECATóRIA
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09/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 06/2014
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03/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 03: 06/2014 JUNTADA
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26/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 05/2014 SOLICITE-SE DEV. PRECATORIA
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14/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 05/2014
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27/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 02/2014
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06/12/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 12/2013 AUTOS DEV DO ADV
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03/12/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 03/12/2013 030583DF
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12/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 12: 09/2013
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05/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 07/2013 CITAçãO ORDENADA
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03/07/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 07/2013 AUTOS AUTUADOS
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03/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 07/2013
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18/06/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 18: 06/2013 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2013
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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