TJPB - 0039654-60.2013.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:35
Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:43
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0039654-60.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para se manifestarem sobre a petição de id nº 117022036 , no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 17:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/06/2025 00:55
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO em 06/06/2025 23:59.
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05/05/2025 11:37
Juntada de comunicações
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05/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:39
Juntada de Ofício
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21/02/2025 18:03
Deferido em parte o pedido de CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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21/02/2025 18:03
Determinada diligência
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06/11/2024 13:15
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:11
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0039654-60.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando os pedidos formulados pelo exequente na petição de ID 82473730, passo a expor: O exequente solicitou diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis em nome da parte executada.
Primeiramente, requereu a renovação da pesquisa via SISBAJUD, uma vez que o bloqueio inicial resultou em retorno apenas do Citibank, e manifestou dúvida acerca da ausência de informações de outras instituições financeiras.
Também pleiteou a obtenção das últimas declarações de imposto de renda da parte executada através do INFOJUD, visando identificar bens passíveis de penhora.
Além disso, formulou pedidos adicionais, incluindo a expedição de ofícios à SUSEP para identificar eventuais valores investidos em previdência privada, a consulta ao banco de dados CENSEC para localizar escrituras e procurações, a inclusão de Ordem de Indisponibilidade de Bens via CNIB, a inscrição do executado no cadastro de inadimplentes através do SERASAJUD, e a expedição de ofícios para BM&F BOVESPA, CVM e CETIP para localizar ativos financeiros.
Passo a decidir: SISBAJUD: O exequente destacou que, na tentativa de bloqueio via SISBAJUD, apenas houve retorno de informações financeiras provenientes do Citibank (ID 81919000), mesmo após o procedimento abranger a consulta a todas as instituições financeiras vinculadas ao CNPJ da parte executada.
Ressalto que, se houvessem outras contas, estas teriam sido devidamente identificadas pelo sistema.
Portanto, antes de apreciar qualquer novo pedido de diligência, aguarda-se manifestação do exequente sobre eventuais providências que julgar necessárias.
INFOJUD: O exequente pleiteou a obtenção das últimas declarações de imposto de renda da parte executada por meio do INFOJUD, para identificar possíveis bens penhoráveis.
A consulta foi realizada para os anos de 2019, 2020 e 2021, mas o sistema informou que "Não existe a declaração para o tipo e Ano/Data solicitados".
Dessa forma, torna-se imprescindível que o exequente se manifeste sobre essa situação, indicando possíveis providências ou apresentando os devidos esclarecimentos.
RENAJUD: Em relação à consulta no sistema RENAJUD, foi identificado 20 veículos registrados em nome da parte executada, com a maioria apresentando restrições judiciais ou administrativas, e apenas dois veículos livres de restrições, quais sejam: GM/VECTRA CD - placa LOD0655 e I/CHRYSLER GCARAVAN LE - placa LNE6611.
Diante disso, é necessária a manifestação do exequente acerca da viabilidade de prosseguir com medidas sobre esses bens.
Outros Pedidos: Quanto às demais solicitações, como a expedição de ofícios à SUSEP para apurar eventuais investimentos em previdência privada, a consulta ao banco de dados CENSEC para localizar informações notariais, a inclusão de Ordem de Indisponibilidade de Bens via CNIB, a inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD, e a expedição de ofícios à BM&F BOVESPA, CVM e CETIP para identificação de ativos financeiros, esclareço que ainda não serão apreciadas neste momento.
Tal análise dependerá do resultado das diligências em curso e das manifestações complementares do exequente.
Intime-se o exequente para que se manifeste sobre todos os pontos mencionados, esclareça os pedidos e sugira as providências que entender cabíveis, no prazo legal.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
02/11/2024 10:59
Determinada diligência
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02/11/2024 10:59
Deferido em parte o pedido de CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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16/08/2024 22:14
Juntada de provimento correcional
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13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
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24/11/2023 10:31
Conclusos para decisão
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22/11/2023 03:18
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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21/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0039654-60.2013.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA - PE17598-A, JOAO ANDRE SALES RODRIGUES - PE19186 EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL Advogado do(a) EXECUTADO: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 DESPACHO
Vistos.
Na certidão de id. n. 74841610, certificou o serventuário que "verifiquei não ter aportado a ordem de protocolamento e bloqueio de valores via SISBAJUD no despacho do id. 71769166, razão pela qual, deixo de cumpri-lo, na integra, neste momento." Com razão o atento servidor.
Consultado as ordens protocoladas no SISBAJUD, não logramos encontrar nenhuma vinculada a estes autos, levando a crer que os autos foram despachados e remetidos ao cartório para cumprimento do id. n. 71769166 sem aquele protocolamento.
Na petição de id. n. 71250456, a parte credora requereu bloqueio do valor residual da dívida, considerando que, do débito originário, de R$46.067,16, fora depositada a quantia de R$36.236,03, sobejando o pagamento de R$9.831,13.
Pago o montante depositado, por meio de alvarás, resta o prosseguimento quanto a essa importância.
Assim, procedo à protocolização de ordem de bloqueio, no montante informado, através do SISBAJUD, não tendo resultado na afetação de valores, conforme comprovante em anexo.
Diga CENTRAL DISTR.
DE MEDICAMENTOS LTDA., por seu advogado, em 15 (quinze) dias.
INTIME-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/11/2023 10:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2023 09:22
Decorrido prazo de CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 05/07/2023 23:59.
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16/06/2023 09:29
Conclusos para despacho
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16/06/2023 09:29
Juntada de Certidão
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12/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:11
Juntada de Certidão
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06/06/2023 10:54
Juntada de Alvará
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06/06/2023 10:54
Juntada de Alvará
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18/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0039654-60.2013.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA - PE17598-A, JOAO ANDRE SALES RODRIGUES - PE19186 EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL Advogado do(a) EXECUTADO: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 DESPACHO
Vistos.
Expeça-se alvará de transferência do valor depositado no ID n° 69435791, conforme requerido na petição de ID n° 71250456.
DEFIRO o pedido de penhora online via sistema SISBAJUD, a teor do disposto no art. 854 do CPC e nos valores indicados à petição de ID n° 71250456, conforme ordem de protocolamento em anexo.
Aguarde-se resposta em 48 horas, na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, intimem-se o(s) executado(s) para, caso queira(m), manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Caso a tentativa de restrição judicial reste infrutífera, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Diligencie-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2023 02:29
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA em 18/04/2023 23:59.
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07/04/2023 13:22
Conclusos para decisão
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31/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 08:00
Conclusos para despacho
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14/02/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:12
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em 13/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 00:20
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA em 27/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 00:51
Decorrido prazo de JOAO ANDRE SALES RODRIGUES em 27/09/2022 23:59.
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12/09/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 07:59
Conclusos para despacho
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10/03/2022 04:57
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em 09/03/2022 23:59:59.
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08/02/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 07:59
Conclusos para despacho
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15/11/2021 15:58
Juntada de Certidão
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11/11/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 10:37
Conclusos para despacho
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26/05/2020 10:36
Juntada de Certidão
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12/05/2020 03:07
Decorrido prazo de CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 03:36
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em 08/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 14:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2020 11:32
Processo migrado para o PJe
-
28/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 01/2020
-
28/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 28: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
28/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 01/2020 NF 01/20
-
28/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 01/2020 15:09 TJEJPT8
-
23/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 10/2019 P026374192001 16:58:34 EMBRATE
-
23/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 10/2019
-
23/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 10/2019
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27/09/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 09/2019 P026374192001 10:30:03 EMBRATE
-
25/09/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 09/2019 DESPACHO
-
23/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 09/2019 NF 161/1
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
18/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 12/2018
-
12/12/2018 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 05: 11/2018
-
12/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 12/2018
-
11/10/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 10/2018 SENTENCA
-
09/10/2018 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 09: 10/2018
-
09/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2018 NF 181/1
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30/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 05/2018 P024247182001 14:22:16 CENTRAL
-
30/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 30: 05/2018
-
17/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2018 P024247182001 16:40:11 CENTRAL
-
26/04/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 04/2018
-
26/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 04/2018 DESPACHO
-
24/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 04/2018 NF 72/18
-
24/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 10/2017 P061893172001 13:20:24 EMBRATE
-
24/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 10/2017
-
09/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 10/2017 P061893172001 16:19:19 EMBRATE
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27/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 09/2017 DECISAO
-
21/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 09/2017 NF 131/1
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21/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2017
-
09/08/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 09: 08/2017 14:30 17 VARA CIVEL
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09/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 09: 08/2017
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30/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 05/2017 NOTA 69
-
24/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 05/2017 NF 69/17
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24/05/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 23: 05/2017 14:30 17ª VARA CIVEL
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24/05/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REDESIGNADA 09: 08/2017 14:30 17ª VARA CíVEL
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03/05/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 05/2017
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30/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 03/2017 DESPACHO
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28/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 03/2017 NF 39/17
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27/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 03/2017
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27/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 03/2017
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24/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 03/2017
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18/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 02/2017
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16/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 02/2017 P015278162001 09:51:06 EMBRATE
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16/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 02/2017
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03/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 03/2016 P015278162001 16:54:22 EMBRATE
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23/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 02/2016 DESPACHO
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18/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 02/2016 P034276152001 16:37:30 CENTRAL
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18/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 02/2016 P038953152001 16:37:30 CENTRAL
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18/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 02/2016 NF 25/16
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18/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 02/2016 NF 25/16
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11/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 06/2015 P038953152001 18:20:22 CENTRAL
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29/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2015 P034276152001 17:03:21 CENTRAL
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20/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 02/2015
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14/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 01/2015
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14/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 01/2015
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11/12/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 12/2014 DESPACHO
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09/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 12/2014 NF 205/1
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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17/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 06/2014
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10/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 10: 06/2014
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10/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 10: 06/2014
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10/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 06/2014
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14/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 14: 02/2014
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31/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 10/2013
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30/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 10/2013
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23/10/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 23: 10/2013 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2013
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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