TJPB - 0805717-75.2024.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:31
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0805717-75.2024.8.15.0211 DECISÃO
Vistos.
Não ocorrendo as hipóteses de extinção do feito, bem como, de julgamento antecipado do mérito, passa-se à fase de saneamento do feito.
Ora, é sabido que a servidão de passagem e a passagem forçada não se confundem.
O pedido autoral se refere à servidão de passagem, para o qual é irrelevante a característica de encravamento ou não do imóvel.
Registre-se que não há questões processuais pendentes de serem resolvidas, pelo que fixo como ponto controvertido: se a estrada/passagem em questão já existia e se consolidou o uso constante, notório e pacífico por terceiros.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem se pretendem produzir prova em audiência e/ou pericial, informando o seu objeto e justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
12/03/2025 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 20:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 14:24
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 14:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/11/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
23/11/2024 08:32
Juntada de Petição de informação
-
22/11/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/11/2024 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDIVALDO ALVES MAIA - CPF: *34.***.*13-09 (AUTOR).
-
07/11/2024 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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