TJPB - 0819073-30.2020.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
-
02/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:12
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
18/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0819073-30.2020.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Em consulta ao sistema SisbaJud, observa-se a indisponibilidade de quantia insuficiente (R$ 34,10), de modo que procedo ao desbloqueio dos valores constritos, conforme recibo em anexo.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar outros bens passíveis de gravame/penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
06/06/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:25
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0819073-30.2020.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
A Cooperativa de Crédito exequente, diante da informação de que o executado Valber de Sousa Cavalcanti também é empresário individual, requereu a penhora online nas contas bancárias da pessoa jurídica VALBER DE SOUSA CAVALCANTI (CNPJ n. 51.***.***/0001-54).
Em consulta à situação cadastral do CNPJ da parte, constato que sua natureza jurídica é de empresário individual, conforme comprovante anexo.
O Superior Tribunal de Justiça já entendeu que “a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual” (REsp 1.355.000/SP, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e que “o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos” (AREsp 508.190, Rel.
Min.
Marco Buzzi, DJe 4/5/2017).
Com efeito, sabe-se que o empresário individual possui personalidade jurídica diversa da pessoa física apenas para fins tributários, não havendo distinção entre o patrimônio do empresário individual (pessoa jurídica) e o da pessoa física quando se trata de cobrança de dívida entre particulares, hipótese dos autos, sendo desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica para que os atos de constrição sejam direcionados também ao empresário individual.
No caso, a Execução é movida em face da pessoa física, sendo possível a penhora de bens vinculados ao CNPJ do empresário individual Valber de Sousa Cavalcanti sem necessidade de desconsiderar a personalidade jurídica de forma inversa.
Por essas razões, com fundamento no art. 854 do CPC, defiro o pedido formulado.
No entanto, ao protocolar a ordem de bloqueio de valores em desfavor do executado (CNPJ e CPF), verifica-se que a pessoa jurídica não possui relacionamento bancário, conforme declaração em anexo, de modo que procedo à penhora online, com a ativação da repetição programada, somente em nome da pessoa física Valber de Sousa Cavalcanti, consoante recibo em anexo, cujo resultado deve ser consultado após 30 dias.
Assim, aguarde-se em Cartório pelo prazo mencionado.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito -
07/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:47
Deferido o pedido de
-
28/02/2025 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:25
Juntada de Informações prestadas
-
23/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 14:24
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
09/08/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:34
Juntada de informação
-
09/07/2024 08:18
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 08:20
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2024 11:22
Juntada de Alvará
-
14/06/2024 10:13
Expedido alvará de levantamento
-
08/05/2024 08:40
Juntada de Ofício
-
26/04/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 08:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/04/2024 01:42
Decorrido prazo de VALBER DE SOUSA CAVALCANTI em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:42
Decorrido prazo de MARIA RITA AGUIAR PEREIRA em 25/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 09:14
Outras Decisões
-
04/03/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 13:25
Juntada de Ofício
-
17/11/2023 10:00
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2023 07:10
Juntada de Ofício
-
25/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 18:21
Juntada de informação
-
15/06/2023 13:49
Juntada de Ofício
-
15/06/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:46
Deferido o pedido de
-
13/03/2023 22:08
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:42
Deferido o pedido de
-
05/01/2023 19:16
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:26
Desentranhado o documento
-
22/11/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 07:10
Juntada de Alvará
-
19/10/2022 07:20
Juntada de Ofício
-
10/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:27
Juntada de Informações prestadas
-
20/09/2022 10:08
Juntada de Ofício
-
15/09/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:41
Outras Decisões
-
09/09/2022 08:16
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 08:15
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/06/2022 00:36
Decorrido prazo de VALBER DE SOUSA CAVALCANTI em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA RITA AGUIAR PEREIRA em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 15:00
Juntada de Ofício
-
21/06/2022 14:36
Juntada de informação
-
13/06/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 15:09
Juntada de informação
-
23/05/2022 16:39
Juntada de Ofício
-
18/05/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 11:46
Outras Decisões
-
16/05/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 15:28
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 15:26
Juntada de Ofício
-
02/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:52
Juntada de informação
-
13/04/2022 12:57
Juntada de Ofício
-
13/04/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 09:16
Deferido o pedido de
-
13/04/2022 07:22
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:50
Decretada a indisponibilidade de bens
-
11/03/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 11:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/03/2022 11:00
Juntada de Informações
-
10/02/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 07:27
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 15:14
Deferido o pedido de
-
03/11/2021 19:05
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 08:32
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 11:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/06/2021 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 13:19
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
11/05/2021 09:35
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/05/2021 09:35
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
27/04/2021 22:10
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2021 00:55
Decorrido prazo de VALBER DE SOUSA CAVALCANTI em 05/02/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2020 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2020 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2020 20:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/11/2020 14:37
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 14:37
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2020 13:28
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 17:11
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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