TJPB - 0809689-81.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital - 30ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
14/08/2025 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/08/2025 02:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 01:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:18
Decorrido prazo de FABIANNE DOS SANTOS GOMES em 11/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 08:25
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
28/06/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0809689-81.2025.8.15.2001 [Perdas e Danos] AUTOR: FABIANNE DOS SANTOS GOMES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/06/2025 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2025 08:44
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:31
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2025 07:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/04/2025 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0809689-81.2025.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: FABIANNE DOS SANTOS GOMES RÉU: REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 9 de abril de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/04/2025 17:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 00:21
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
30/03/2025 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:08
Juntada de Projeto de sentença
-
20/03/2025 12:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/03/2025 12:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/03/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:51
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/03/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/02/2025 19:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000799-12.2013.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Breno Gracioso Cardoso
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2013 00:00
Processo nº 0800930-25.2025.8.15.2003
Banco Votorantim S.A.
Maria de Fatima da Silva Souza
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2025 10:58
Processo nº 0818174-70.2025.8.15.2001
Jose Carlos dos Santos
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Danilo Caze Braga da Costa Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2025 21:17
Processo nº 0822565-59.2022.8.15.0001
Rodrigo de Castro Cavalcante
Maria Bernadete dos Santos
Advogado: Bernardo Ferreira Damiao de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2022 20:20
Processo nº 0801523-03.2025.8.15.0371
Maria Elisete Marques Moreira
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2025 12:50