TJPB - 0801523-03.2025.8.15.0371
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:38
Decorrido prazo de MARIA ELISETE MARQUES MOREIRA em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:37
Decorrido prazo de MARIA ELISETE MARQUES MOREIRA em 20/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:13
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr.
José Mariz”.
Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0801523-03.2025.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA ELISETE MARQUES MOREIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Trata-se de ação indenizatória na qual a parte autora relata ter ingressado no serviço público antes da promulgação da Constituição de 1988, contribuindo regularmente com parte de sua remuneração para o PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Contudo, ao consultar sua conta vinculada, foi surpreendida com o saldo zerado.
O STJ, em decisão proferida no REsp n° 2.162.222/PE (Tema Repetitivo n. 13001), determinou a suspensão dos processos em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Assim, em cumprimento à determinação e considerado a fase em que o processo se encontra, suspendo o presente feito até a definição da questão submetida a julgamento.
Ciência às partes.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
Agílio Tomaz Marques Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ________________________________________ 1https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1300&cod_tema_final=1300 -
15/04/2025 16:20
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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15/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ELISETE MARQUES MOREIRA - CPF: *01.***.*58-49 (AUTOR).
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26/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:05
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 14:15
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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