TJPB - 0822045-11.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:09
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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30/07/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 10:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/07/2025 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 09:42
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
28/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:55
Expedição de Carta.
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24/07/2025 08:50
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:12
Determinada Requisição de Informações
-
23/07/2025 10:12
Concedida a Medida Liminar
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15/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 09:54
Decorrido prazo de FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE em 24/05/2025 06:00.
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23/05/2025 12:36
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Classificação e/ou Preterição] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0822045-11.2025.8.15.2001 IMPETRANTE: DANIELLE ARAGAO LIBERAL VIANA IMPETRADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE Vistos etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Nos termos do art. 1.059 do CPC c/c art. 2º da Lei 8.437/92, intime-se o ente demandado para, em 72 horas, manifestar-se sobre o pedido de tutela provisória.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, autos conclusos para análise.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, data e assinatura digital.
Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital -
21/05/2025 19:48
Publicado Expediente em 20/05/2025.
-
21/05/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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21/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/05/2025 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELLE ARAGAO LIBERAL VIANA - CPF: *45.***.*00-14 (IMPETRANTE).
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22/04/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 17:10
Distribuído por sorteio
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22/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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