TJPB - 0808690-59.2024.8.15.2003
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:10
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2025 05:16
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808690-59.2024.8.15.2003 [Contratos Bancários] AUTOR: EDIRLAINE DOMINGOS DA SILVA REU: BANCO SAFRA S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu patrono para se manifestar acerca dos documentos juntados pela parte promovida em sua contestação, nos termos do art. 437, CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:09
Decorrido prazo de EDIRLAINE DOMINGOS DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:56
Decorrido prazo de EDIRLAINE DOMINGOS DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:26
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808690-59.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 18:23
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 20:48
Determinada a citação de BANCO SAFRA S.A. - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (REU)
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11/03/2025 20:48
Gratuidade da justiça concedida em parte a EDIRLAINE DOMINGOS DA SILVA - CPF: *93.***.*91-71 (AUTOR)
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11/03/2025 20:48
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 20:13
Conclusos para despacho
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10/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:02
Conclusos para despacho
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07/01/2025 23:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2025 08:52
Determinada a redistribuição dos autos
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05/01/2025 08:52
Declarada incompetência
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19/12/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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