TJPB - 0800460-03.2025.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:53
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 01/09/2025 23:59.
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29/07/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 29/07/2025 11:03 3ª Vara Mista de Sapé.
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29/07/2025 09:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/07/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 16:49
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 22:10
Juntada de Petição de resposta
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16/07/2025 02:20
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 21:26
Juntada de Petição de cota
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15/07/2025 04:40
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:40
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 18:36
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 29/07/2025 11:03 3ª Vara Mista de Sapé.
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10/07/2025 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
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08/07/2025 03:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARBOSA DE GOIS em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:11
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 12:19
Juntada de Petição de cota
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27/06/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 83 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta _____________________________________________________ Processo nº 0800460-03.2025.8.15.0351.
DECISÃO VISTOS, ETC.
Cuidam os autos de ação de natureza cível submetida ao rito comum, regulado no CPC.
Após o saneamento do processo, a parte autora e o Ministério Público foram intimados para especificarem as provas que pretendiam produzir.
A parte autora apresentou contrato de cessão de direitos celebrado entre ela e o advogado Dr.
Walter Higino de Lima sobre crédito pertencente ao falecido.
O Ministério Público postulou a designação de audiência de instrução para oitiva das partes e testemunhas. É O RELATÓRIO.
DECIDO: No caso em apreço, considerando a controvérsia, reputo apropriada a produção das provas orais requeridas pelo Ministério Público.
DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO o pedido de produção das provas orais requeridas pelo Ministério Público.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 31/07/2025 às 10h00, a ser realizada presencialmente, na sala de audiências desta 3ª Vara Mista da Comarca de Sapé.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de cinco dias, apresentem o rol de testemunhas, caso ainda não apresentados, observando-se o que está disposto no art. 450, do CPC, sob pena de não produção da prova.
Cabe aos advogados das partes observarem a regra do art. 455, do CPC, sob pena de não produção da prova testemunhal.
Tratando-se de testemunha arrolada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, proceda-se com a intimação pela via judicial, (art. 455, parágrafo 4º, IV, do CPC).
Tendo sido deferido o depoimento pessoal, intime-se a parte autora/ré pessoalmente para comparecer, sob pena de confissão.
Fica autorizada a intimação judicial das testemunhas e partes por meios tecnológicos, certificando-se da efetiva ciência.
Os advogados/membro do MP e da DP deverão ser intimados eletronicamente pelo sistema PJE.
Em se tratando de testemunha residente em outra Comarca ou de réu preso, fica autorizada a participação virtual.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
26/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 31/07/2025 10:00 3ª Vara Mista de Sapé.
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10/06/2025 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 07:28
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:41
Juntada de Petição de cota
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27/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:57
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0800460-03.2025.8.15.0351.CLASSE RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763).
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA BARBOSA DE GOIS.
Advogado: ESDRAS MACHADO RODRIGUES HIGINO DE LIMA OAB: PB29817 Endereço: desconhecido .
RÉU(S) D.
B.
D.
S.. .
DESPACHO: INTIME-SE a autora para especificação das provas que pretende produzir, em cinco dias, devendo justificar a necessidade de cada uma, sob pena de indeferimento.
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
19/05/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 11:53
Decretada a revelia
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15/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/03/2025 11:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/03/2025 11:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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03/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:56
Juntada de Informações
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24/02/2025 10:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/03/2025 11:15 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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24/02/2025 10:16
Recebidos os autos.
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24/02/2025 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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24/02/2025 08:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/02/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA BARBOSA DE GOIS - CPF: *76.***.*91-26 (REQUERENTE).
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12/02/2025 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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