TJPB - 0819532-41.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 14:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 07/08/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
07/08/2025 13:21
Juntada de Termo de audiência
-
01/08/2025 07:58
Decorrido prazo de JAILSON CARLOS FERNANDES FIDELIS em 28/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA FIDELIS em 28/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA FIDELIS em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:27
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0819532-41.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Em relação à Petição de id 109784151, da parte autora, registro que as diligências citadas no item 2º não envolvem documentos protegidos por sigilo, devendo, portanto, ser buscadas diretamente pela parte interessada. 2.
Quanto à tutela de urgência e inspeção judicial, reservo-me para apreciar tais pleitos após a audiência conciliatória, já agendada, caso não haja acordo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
17/07/2025 11:34
Outras Decisões
-
29/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA FIDELIS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA FIDELIS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de JAILSON CARLOS FERNANDES FIDELIS em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Whatsapp (83)99144-6595 e-mail: [email protected] 0819532-41.2023.8.15.2001 [Divisão e Demarcação, Reivindicação, Retificação de Área de Imóvel] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA HÍBRIDA De acordo com o art.93 inciso XIV , da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA HÍBRIDA a realizar-se de forma presencial, na Sala de Audiências da 12ª Vara Cível, no 5º andar do Fórum Cível da Capital e de forma virtual, através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados.
Tópico: 0819532-41.2023.8.15.2001 - INSTRUÇÃO - Reunião Zoom de Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível Horário: 7 ago. 2025 10:30 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*54.***.*44-26?pwd=DGYheapavZWXJqBZPZYaKVFlmeUbi7.1 ID da reunião: 854 4044 4326 Senha: 946250 1.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3.
Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso. 4.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade híbrida na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista Judiciário -
28/02/2025 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 07/08/2025 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
27/02/2025 13:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/02/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
27/02/2025 10:14
Juntada de Termo de audiência
-
30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de JAILSON CARLOS FERNANDES FIDELIS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA FIDELIS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA FIDELIS em 29/01/2025 23:59.
-
27/11/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 06:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/02/2025 09:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
26/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 19:20
Deferido em parte o pedido de CARLOS ALBERTO DA SILVA FIDELIS - CPF: *39.***.*83-34 (AUTOR)
-
16/07/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
-
22/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819532-41.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/06/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA FIDELIS em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:23
Decorrido prazo de JAILSON CARLOS FERNANDES FIDELIS em 18/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:04
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0819532-41.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido contido na petição retro (ID 89673729).
Alterações já realizadas. 2.
Intime-se a promovida para apresentar impugnação à resposta à reconvenção ofertada no ID 87101923.
Prazo: 15 dias. 3.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
22/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:23
Deferido o pedido de
-
30/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:38
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0819532-41.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de emenda à reconvenção (ID 80065849). 2.
Intime-se a parte autora para apresentar IMPUGNAÇÃO à defesa e CONTESTAÇÃO à reconvenção. 3.
Feito o que, venham os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
19/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:54
Determinada diligência
-
19/02/2024 12:54
Deferido o pedido de
-
02/10/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 10:38
Determinada diligência
-
12/09/2023 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS DA SILVA FIDELIS - CPF: *32.***.*88-91 (REU).
-
07/07/2023 08:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA FIDELIS em 14/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 07:05
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA FIDELIS em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:45
Decorrido prazo de JAILSON CARLOS FERNANDES FIDELIS em 25/05/2023 13:35.
-
31/05/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA FIDELIS em 25/05/2023 13:32.
-
24/05/2023 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819532-41.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente para, em 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento do(s) valor(es) da(s) diligência(s) postal(is) ou mandado(s), necessários ao seu custeio.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS ALBERTO DA SILVA FIDELIS (*39.***.*83-34).
-
19/05/2023 11:40
Gratuidade da justiça concedida em parte a CARLOS ALBERTO DA SILVA FIDELIS - CPF: *39.***.*83-34 (AUTOR)
-
19/05/2023 11:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/04/2023 20:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2023 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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