TJPB - 0802291-18.2024.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
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17/07/2025 02:27
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:23
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do autor para juntar aos presentes autos a CHAVE PIX da autora, para expedição de novo alvará.
Soledade, 30/06/2025 -
30/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:32
Juntada de Certidão
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16/06/2025 08:57
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 02:52
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:52
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 12:45
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO ATO ORDINATÓRIO DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1.
Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 152, VI, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, e em consonância com o Pedido de Providências n. 0001150-02.2018.815.1001 2.
Por esse motivo, procedo à intimação da parte autora para juntar no prazo de 10 dias declaração informando que não houve o pagamento dos honorários advocatícios , referente aos presentes autos e autorizando o destaque dos honorários estabelecidos em contrato, com data atualizada.
Soledade/PB, 21 de maio de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
21/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:24
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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20/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:29
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:29
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:29
Decorrido prazo de LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 31/01/2025 23:59.
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/11/2024 17:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
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03/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 19:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/08/2024 19:02
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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24/08/2024 19:02
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DE FATIMA LIMA PEREIRA - CPF: *32.***.*33-57 (AUTOR)
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22/08/2024 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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