TJPB - 0828744-86.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 17:36
Juntada de Petição de resposta
-
07/12/2023 09:04
Juntada de Petição de cota
-
07/12/2023 00:15
Publicado Edital em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0828744-86.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VANESSA MORAIS DE SOUZA em face de VICTOR MORAIS DE OLIVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de VICTOR MORAIS DE OLIVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
VANESSA MORAIS DE SOUZA.
João Pessoa, 5 de dezembro de 2023.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
TARCILLA MARIA CRUZ DE SOUZA HONORIO.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
05/12/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 10:37
Expedição de Edital.
-
05/12/2023 10:36
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
23/11/2023 11:54
Juntada de Petição de resposta
-
13/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:30
Juntada de Petição de cota
-
13/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0828744-86.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VANESSA MORAIS DE SOUZA em face de VICTOR MORAIS DE OLIVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de VICTOR MORAIS DE OLIVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
VANESSA MORAIS DE SOUZA.
João Pessoa, 2 de outubro de 2023.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
09/11/2023 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 16:46
Juntada de Petição de resposta
-
24/10/2023 15:52
Juntada de Petição de cota
-
24/10/2023 01:03
Publicado Edital em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0828744-86.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VANESSA MORAIS DE SOUZA em face de VICTOR MORAIS DE OLIVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de VICTOR MORAIS DE OLIVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
VANESSA MORAIS DE SOUZA.
João Pessoa, 2 de outubro de 2023.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
20/10/2023 14:03
Expedição de Edital.
-
16/10/2023 15:32
Juntada de Petição de resposta
-
05/10/2023 22:08
Juntada de Petição de cota
-
04/10/2023 11:10
Juntada de Mandado
-
04/10/2023 08:00
Juntada de Petição de cota
-
04/10/2023 00:30
Publicado Edital em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
04/10/2023 00:28
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 08:34
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
03/10/2023 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0828744-86.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VANESSA MORAIS DE SOUZA em face de VICTOR MORAIS DE OLIVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de VICTOR MORAIS DE OLIVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
VANESSA MORAIS DE SOUZA.
João Pessoa, 2 de outubro de 2023.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
02/10/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:52
Expedição de Edital.
-
02/10/2023 14:48
Juntada de Petição de cota
-
02/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:36
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2023 22:20
Decorrido prazo de VANESSA MORAIS DE SOUZA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:26
Juntada de Petição de parecer
-
18/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 05:29
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
18/09/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 16:29
Juntada de Petição de resposta
-
15/09/2023 00:00
Intimação
- juntar aos autos o laudo pericial e estudo psicossocial, intimando as partes, através de advogado ou Defensor Público, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias; -
14/09/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:12
Juntada de laudo pericial
-
12/08/2023 22:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 08/08/2023 09:00 1ª Vara de Família da Capital.
-
10/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:35
Decorrido prazo de VANESSA MORAIS DE SOUZA em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 00:05
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 11:21
Juntada de Petição de resposta
-
05/06/2023 18:39
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
05/06/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 09:17
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 09:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 08/08/2023 09:00 1ª Vara de Família da Capital.
-
01/06/2023 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/06/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 17:33
Juntada de Petição de resposta
-
25/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos etc.
Recebo a inicial, deferindo o pedido de Justiça Gratuita a teor do disposto no artigo 98, do CPC.
Antes de me manifestar sobre o pedido de concessão de curatela provisória, determino que intime-se a autora, por sua advogada, para acostar aos autos laudo médico atualizado, tendo em vista que os documentos anexos aos autos datam de 2019 a 2021, ou seja, não são contemporâneos à ação, não mencionando ainda a incapacidade do interditando gerir os atos de sua vida civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e o consequente arquivamento do processo.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz SIVANILDO TORRES FERREIRA -
23/05/2023 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 09:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/05/2023 09:52
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 09:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANESSA MORAIS DE SOUZA - CPF: *64.***.*85-81 (REQUERENTE).
-
18/05/2023 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/05/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830788-83.2020.8.15.2001
Giordano Mouzalas de Souza e Silva
Alexandre Marcos Farias Lima
Advogado: Humberto Malheiros Gouvea
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2020 09:49
Processo nº 0815705-22.2023.8.15.2001
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Kayo Sergio Lopes
Advogado: Danilo Caze Braga da Costa Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2023 17:12
Processo nº 0827070-73.2023.8.15.2001
Ademir Miranda Filho
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2023 15:44
Processo nº 0034069-27.2013.8.15.2001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Reinaldo Domingues Barros da Silva Filho
Advogado: Diana Angelica Andrade Lins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/09/2013 00:00
Processo nº 0848477-72.2022.8.15.2001
Residencial Enseada de Miramar
Raquel Vasconcelos Souto Maior
Advogado: Augusto Ulysses Pereira Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2022 22:52