TJPB - 0811603-83.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 20:59
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2025 20:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/09/2025 06:06
Decorrido prazo de ELANI DA CONCEICAO COUTINHO em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:06
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0811603-83.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ELANI DA CONCEICAO COUTINHO REU: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0811603-83.2025.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.".
Advogado do(a) AUTOR: DEMETRYO ALBUQUERQUE ARAUJO - PB26335 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 22 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
22/08/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 21:12
Juntada de Informações prestadas
-
21/08/2025 10:49
Determinada diligência
-
21/08/2025 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 10:49
Deferido o pedido de
-
16/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 22:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2025 00:17
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0811603-83.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ELANI DA CONCEICAO COUTINHO REU: LASER FAST DEPILACAO LTDA., HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0811603-83.2025.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos devidamente atualizados do débito, com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da lei, advertindo-se, ainda, acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c enunciado 97 do FONAJE, bem como que é vedada a capitalização da multa constante no art. 523 do CPC/15, devendo ser cobrada tão somente na fase inaugural deste cumprimento de sentença.
No mesmo prazo ora assinalado, deverá a parte indicar as medidas constritivas que entender ser cabíveis, para fins de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Decorrido prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.".
Advogado do(a) AUTOR: DEMETRYO ALBUQUERQUE ARAUJO - PB26335 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 12 de agosto de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
12/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 12:21
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 09:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/08/2025 02:31
Decorrido prazo de ELANI DA CONCEICAO COUTINHO em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 20:41
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 03:09
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 16/07/2025 23:59.
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10/07/2025 05:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/06/2025 00:46
Publicado Carta em 25/06/2025.
-
26/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; Whatsapp: (83) 991453088 v.1.00 CARTA DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO PROCESSO: 0811603-83.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ELANI DA CONCEICAO COUTINHO REU: LASER FAST DEPILACAO LTDA., HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A Intimação: Nome: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A Endereço: Pça.
Alfredo Egidio de Souza Aranha nº 100, TOS 7 A, Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada (número identificador informado abaixo), fica o(a) REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A, através de seu representante legal, se for o caso, INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 17 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
17/06/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:19
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:14
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
07/06/2025 06:20
Decorrido prazo de ELANI DA CONCEICAO COUTINHO em 05/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 06:20
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 12:14
Publicado Expediente em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0811603-83.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ELANI DA CONCEICAO COUTINHO REU: LASER FAST DEPILACAO LTDA., HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:55
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2025 08:42
Juntada de Informações
-
08/05/2025 17:00
Juntada de Termo de audiência
-
08/05/2025 17:00
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/05/2025 16:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/05/2025 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/05/2025 22:17
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/04/2025 09:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/03/2025 07:31
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 06:25
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/05/2025 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/03/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/03/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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