TJPB - 0801366-68.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 07:14
Conclusos para despacho
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10/06/2025 07:13
Processo Desarquivado
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08/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/12/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 11:43
Juntada de diligência
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02/12/2024 09:31
Juntada de Alvará
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02/12/2024 09:28
Juntada de Alvará
-
02/12/2024 09:28
Juntada de Alvará
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29/11/2024 09:54
Determinado o arquivamento
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29/11/2024 09:54
Determinada diligência
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29/11/2024 09:54
Outras Decisões
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29/11/2024 09:54
Expedido alvará de levantamento
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17/10/2024 12:23
Conclusos para decisão
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09/10/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801366-68.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados bancários para expedição do alvará.
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 23:05
Juntada de Petição de resposta
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29/08/2024 00:40
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801366-68.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
BANCO VOTORANTIM S.A. opôs Impugnação ao Cumprimento de Sentença, consoante art. 525 do CPC, apresentando planilha de cálculos e afirmando valor excessivo apontado pela parte exequente atribuído a título de liquidação de sentença proferida nos autos.
Resposta ao incidente (ID 70993796).
Diante da dúvida ocorrente, fora nomeado perito judicial, que apurou a quantia de R$ 956,89 (novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos), consoante se vê ao ID 85556898.
Intimadas as partes, o banco executado pugnou pela homologação dos cálculos (ID 86957142), ao tempo em que a parte exequente impugnou os referidos cálculos (ID 87077732).
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, destaca-se que a impugnação existente apenas na execução por quantia certa por título judicial, versará necessariamente os temas elencados pelo art. 525 do CPC.
Dos argumentos deduzidos pela impugnante, melhor sorte lhe traduz, uma vez que da planilha confeccionada pelo perito contador nomeado nos autos (ID 85556898), conclui-se do excesso alegado.
Diante do exposto, ACOLHO a pretensão incidental da parte executada, BANCO VOTORANTIM S.A., para homologar os cálculos apurados pelo perito nomeado (ID 85556898), reconhecendo como devido o valor de R$ 956,89 (novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos).
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, indicar conta bancária de sua titularidade a fim de que seja expedido alvará em seu nome.
Após, proceda-se o cálculo das custas finais do processo.
Com a apuração do débito, intime-se, pessoalmente, o devedor, para o seu efetivo depósito, em 15 (quinze) dias úteis, consoante art. 394, §1º do Código de Normas Judicial da CGJ/PB.
Decorrido o prazo, sem o devido recolhimento, e sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, qual seja, igual ou inferior a dez salários mínimos, deverá a Escrivania inscrever o débito junto ao SerasaJUD, conforme disposto no art. 394, § 3º, do Código de Normas Judicial.
Nos processos em que houver custas judiciais pendentes de pagamento em valor superior ao limite mínimo acima mencionado, deverá a Escrivania proceder, cumulativamente, à inscrição junto ao SerasaJUD, o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita (art. 98 do CPC), nos termos do art. 394, § 4, do Código de Normas Judicial.
Após o cumprimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
27/08/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:21
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/08/2024 17:16
Conclusos para decisão
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21/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801366-68.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos do perito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/06/2024 00:24
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801366-68.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da impugnação ao laudo pericial apresentada pela exequente (ID 87077732, INTIME-SE o perito nomeado para, em 15 (quinze) dias úteis, se manifestar e prestar os esclarecimentos necessários.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, em 05 (cinco) dias, se manifestarem.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
11/06/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:16
Juntada de Petição de resposta
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20/03/2024 01:10
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801366-68.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da impugnação ao laudo pericial apresentada pela exequente (ID 87077732, INTIME-SE o perito nomeado para, em 15 (quinze) dias úteis, se manifestar e prestar os esclarecimentos necessários.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, em 05 (cinco) dias, se manifestarem.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/03/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 09:47
Conclusos para decisão
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12/03/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801366-68.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de fevereiro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 22:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/11/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801366-68.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do perito para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar início à perícia.
João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/11/2023 20:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801366-68.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem ciência da sentença e apresentarem quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 5 de outubro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/10/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 21:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/09/2023 21:31
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
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27/09/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801366-68.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação o perito para, designar data da perícia informando nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2023 21:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
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30/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:39
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801366-68.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco executado para, em 10 (dez) dias úteis, efetuar o depósito dos honorários periciais, no valor de R$ 1.800,00 (ID 77416653), sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo liquidante.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
14/08/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:58
Determinada diligência
-
14/08/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/06/2023 10:56
Juntada de diligência
-
31/05/2023 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801366-68.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da ausência de manifestação do perito anteriormente indicado, NOMEIO o competente contador, Dr.
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, CRC-PB nº 004501/O, endereço profissional na Rua Elísio de Souza, 71, bairro do Roger, nesta capital, CEP: 58.020-160, telefones (83) 3024-5122/98896-2404, (whatsapp) 99991- 4081 e email: [email protected], para atuar no feito como Perito Oficial deste juízo, no sentido de aferir a consistência dos cálculos apresentados pela parte liquidante, se os valores ali apurados, correspondem à condenação que foi imputada ao executado.
O especialista deverá ser INTIMADO, pessoalmente, por email, whatsapp ou comunicação telefônica, para dizer se aceita o encargo e, na oportunidade, arbitrar o valor de seus honorários, em 05 dias úteis.
Com o ACEITE, INTIME-SE o promovido para efetuar o depósito dos honorários, em 10 dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo liquidante.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Silvana Carvalho Soares Juíza de Direito em Substituição. -
16/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:58
Nomeado perito
-
10/05/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 03:31
Decorrido prazo de THIAGO SILVEIRA em 14/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 21:03
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 19:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:45
Desentranhado o documento
-
27/03/2023 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 05:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 21:22
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 19:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2022 18:59
Transitado em Julgado em 30/08/2022
-
26/08/2022 11:35
Juntada de Petição de resposta
-
23/08/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2022 21:13
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 11:37
Juntada de Petição de resposta
-
13/06/2022 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 17:31
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2022 00:50
Conclusos para julgamento
-
02/06/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/05/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 00:37
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 21:34
Juntada de Petição de carta
-
11/09/2020 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2020 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
05/07/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/06/2019 23:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 12:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2018 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
15/07/2017 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/07/2017 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 18:21
Conclusos para despacho
-
29/06/2017 18:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2017 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2017
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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