TJPB - 0801099-51.2021.8.15.2003
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 10:34
Determinado o arquivamento
-
18/05/2025 10:34
Determinada diligência
-
16/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 20:57
Determinado o arquivamento
-
12/03/2025 20:57
Determinada diligência
-
12/03/2025 20:57
Homologada a Transação
-
03/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:43
Decorrido prazo de LUCIANO DE AQUINO LUIZ DE MENDONCA *33.***.*48-03 em 29/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:54
Decorrido prazo de LUCIANO DE AQUINO LUIZ DE MENDONCA *33.***.*48-03 em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:21
Determinada diligência
-
04/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 00:49
Decorrido prazo de LUCIANO DE AQUINO LUIZ DE MENDONCA *33.***.*48-03 em 17/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/10/2024 00:15
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801099-51.2021.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se o prazo estipulado na decisão de ID 99535414, qual seja, 01 de novembro de 2024 para consulta do resultado do bloqueio.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
30/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:37
Determinada diligência
-
09/09/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 11:09
Determinada diligência
-
02/09/2024 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 11:09
Deferido o pedido de
-
12/08/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:25
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801099-51.2021.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista penhora de valores infrutífera (extrato em anexo), intime-se o demandante, para no prazo de 5(cinco) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
04/07/2024 20:29
Determinada diligência
-
29/06/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 11:21
Deferido o pedido de
-
21/05/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 19:58
Determinada diligência
-
19/05/2024 19:58
Outras Decisões
-
09/05/2024 08:35
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 06:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 01:16
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 08/05/2024 23:59.
-
06/04/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 01:03
Decorrido prazo de LUCIANO DE AQUINO LUIZ DE MENDONCA *33.***.*48-03 em 04/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
10/03/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 01:10
Decorrido prazo de LUCIANO DE AQUINO LUIZ DE MENDONCA *33.***.*48-03 em 07/03/2024 23:59.
-
08/01/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 17:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/01/2024 15:35
Determinado o arquivamento
-
04/01/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 00:28
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 01/11/2023 23:59.
-
07/09/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:47
Determinada diligência
-
01/09/2023 16:47
Nomeado curador
-
01/09/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 00:53
Decorrido prazo de LUCIANO DE AQUINO LUIZ DE MENDONCA *33.***.*48-03 em 17/08/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:23
Publicado Edital em 28/06/2023.
-
28/06/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:20
Expedição de Edital.
-
29/05/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:16
Deferido o pedido de
-
26/05/2023 20:25
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801099-51.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 72205197 e 73766608, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:36
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2023 09:29
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 11:25
Determinada diligência
-
18/11/2022 11:25
Deferido o pedido de
-
16/11/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 18:04
Juntada de Petição de resposta
-
18/10/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:28
Outras Decisões
-
16/09/2022 22:04
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 06:27
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 21:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/09/2022 16:41
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 17:41
Juntada de Petição de resposta
-
04/08/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 10:39
Determinada diligência
-
01/04/2022 10:39
Deferido o pedido de
-
30/03/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 15:11
Juntada de Petição de resposta
-
16/02/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 10:28
Deferido o pedido de
-
17/01/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 14:34
Juntada de diligência
-
09/11/2021 21:58
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 10:14
Juntada de Petição de resposta
-
16/10/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 13:59
Juntada de Petição de resposta
-
26/09/2021 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 10:30
Juntada de diligência
-
10/08/2021 19:54
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 22:30
Juntada de Petição de resposta
-
15/06/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2021 02:21
Decorrido prazo de PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA. em 14/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2021 08:57
Declarada incompetência
-
04/03/2021 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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