TJPB - 0804357-45.2024.8.15.0231
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
[Indenização por Dano Moral] 0804357-45.2024.8.15.0231 AUTOR: ELIEZER PEDRO DA SILVA, MARIA JULIA DA SILVA REU: BRADESCARD S/A SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a), na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos, o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo, assim, os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado.
Publique.
Registre.
Intime.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
11/07/2025 13:19
Baixa Definitiva
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11/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/07/2025 13:19
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 00:32
Decorrido prazo de ELIEZER PEDRO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:28
Decorrido prazo de ELIEZER PEDRO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:15
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 09/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:02
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 19:19
Sentença confirmada em parte
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10/06/2025 19:19
Conhecido o recurso de BRADESCARD S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (RECORRENTE) e provido em parte
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09/06/2025 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2025 15:44
Juntada de Petição de resposta
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22/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL PROCESSO Nº: 0804357-45.2024.8.15.0231 RECORRENTE: BRADESCARD S/A - Advogado do(a) RECORRENTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 - RECORRIDO: ELIEZER PEDRO DA SILVA, MARIA JULIA DA SILVA - Advogados do(a) RECORRIDO: CLOVIS LINS DE CASTRO - PB26400, JORDES SOUSA DE OLIVEIRA - PB27723 – RELATOR: Juiz Marcos Coelho de Salles INTIMAÇÃO DE PAUTA-DJEN De ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) Relator(a), INTIMO a(s) parte(s) e causídico(s) acima, para ciência da inserção do recurso na 17ª Pauta Virtual de Julgamento a ter início em 02 de junho de 2025, às 14:00hs, com término dia 09 de junho de 2025, às 13:59 min., devendo as partes observarem o prazo de até 48 horas, antes do horário de início da sessão, para pedido de retirada de pauta para sustentação oral, inserindo petição nos autos, previsto na Resolução nº 27/2020 do TJPB, publicada em 28/08/2020.
João Pessoa, 21 de maio de 2025 .
JULIANA AGRA PADILHA BARBOSA Técnica Judiciária -
21/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/04/2025 09:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:31
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:53
Recebidos os autos
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22/04/2025 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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