TJPB - 0801427-20.2025.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 01:38
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE MAMANGUAPE Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Mamanguape Rua Presidente Kennedy, S/N, Satélite, MAMANGUAPE - PB - CEP: 58287-000 Tel.: (83) 32924230; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0801427-20.2025.8.15.0231 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: MARLENE DIAS DE LIMA REU: MUNICIPIO DE MAMANGUAPE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Mamanguape, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada (número identificador informado abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: MARLENE DIAS DE LIMA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Advogado do(a) AUTOR: MARCOS EDSON DE AQUINO - PB15222 Prazo: 10 (dez) dias.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
MAMANGUAPE-PB, em 6 de agosto de 2025 De ordem, JULIA RAMALHO SOUTO Analista Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
06/08/2025 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:29
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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29/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 18:39
Juntada de Petição de informação
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17/07/2025 00:40
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:52
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:00
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 22:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/06/2025 22:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 01/07/2025 11:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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30/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 12:20
Juntada de Petição de informação
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07/06/2025 00:14
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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07/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 01/07/2025 11:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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30/05/2025 09:03
Determinada a citação de MUNICIPIO DE MAMANGUAPE - CNPJ: 08.***.***/0001-48 (REU)
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30/05/2025 09:03
Pedido de inclusão em pauta
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28/05/2025 06:20
Conclusos para decisão
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27/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:19
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Mamanguape PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0801427-20.2025.8.15.0231 DECISÃO Vistos etc., Indica o CPC, no art. 292, inciso I e art. 321: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; (...) Conforme excerto acima, o valor da causa deve seguir as regras dispostas na norma, não sendo, portanto, fruto de mera discricionariedade autoral, ainda mais quando a demanda possui conteúdo econômico passível de aferição por simples cálculo aritmético.
No caso dos autos, o(a) autor(a) determinou o valor da causa, mas não juntou qualquer memória de cálculo, a fim de subsidiá-lo.
Saliente-se, ainda, que o valor da causa é essencial para averiguação da competência deste juízo, além de possibilitar o exercício do contraditório, por parte do demandado.
Isso posto, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, acostando os cálculos inerentes à cobrança, a fim de subsidiar o valor da causa, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 330, CPC.
No que tange ao pedido liminar, este será analisado após o devido cumprimento do mandamento posto, sem o qual há inequívoca prejudicialidade de qualquer manifestação jurisdicional.
P.I.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
16/05/2025 08:32
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 07:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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