TJPB - 0801754-54.2025.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:41
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOARES DA CRUZ em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 10:24
Juntada de documento de comprovação
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13/08/2025 10:09
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0801754-54.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Desnecessária a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Expeça-se alvará judicial na forma requerida no id 119354070 e, após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
12/08/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 22:50
Determinado o arquivamento
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12/08/2025 22:50
Expedido alvará de levantamento
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12/08/2025 22:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:30
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 10:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/08/2025 10:58
Processo Desarquivado
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12/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 07:43
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOARES DA CRUZ em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801754-54.2025.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
30/06/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:52
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:03
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 16:42
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2025 09:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/06/2025 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/06/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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13/06/2025 13:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0801754-54.2025.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: DAVID OTERO DE SOUZA - MT24718 REQUERIDO: PROCESSO : 0801754-54.2025.8.15.0751 DATA E HORA : 16/06/2025 09:00h LINK : https://us02web.zoom.us/j/7718677578?pwd=YmRLbXF4MjNEVW1qd0VvR3cwbFZaQT09 ID DA REUNIÃO : 771 867 7578 SENHA : 284860 -
22/05/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:41
Juntada de Decisão
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05/05/2025 17:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/06/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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30/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 07:42
Conclusos para despacho
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16/04/2025 20:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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