TJPB - 0821087-25.2025.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA SOBRE O REAGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA - TIPO ENTREVISTA - NESTES AUTOS.
A audiência prevista para o dia 10/09/2025 às 08:30 horas, ficou redesignada para o dia 15/10/2025 às 11:30 horas, a ser realizada de forma presencial, no 2º andar do Fórum Cível.
E, caso haja requerimento, poderá ser utilizada a plataforma do Zoom HD Vídeo Meeting, para a participação das partes e advogados ao ato, através do link de acesso virtual, suficiente para o ingresso na audiência, http://bit.ly/6VARAFAMILIA , -
09/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 18:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 15/10/2025 11:30 6ª Vara de Família da Capital.
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09/09/2025 18:37
Juntada de Certidão
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02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ROBERTO NELSON NUNES REIS em 31/07/2025 23:59.
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02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CAMILA JEANNE DE MORAES REIS em 31/07/2025 23:59.
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02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CAMILA JEANNE DE MORAES REIS em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 16:45
Juntada de Petição de cota
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25/07/2025 21:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 12:42
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 06:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 06:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/07/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/09/2025 08:30 6ª Vara de Família da Capital.
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16/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:58
Conclusos para decisão
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08/07/2025 08:58
Juntada de Certidão
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08/07/2025 08:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 08/07/2025 12:00 6ª Vara de Família da Capital.
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20/06/2025 02:07
Decorrido prazo de ROBERTO NELSON NUNES REIS em 18/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:44
Decorrido prazo de CAMILA JEANNE DE MORAES REIS em 04/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:37
Decorrido prazo de CAMILA JEANNE DE MORAES REIS em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 06:24
Decorrido prazo de CAMILA JEANNE DE MORAES REIS em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 10:24
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 10:22
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 16:19
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 08:11
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 00:00
Intimação
Embasado no art. 751, do CPC, designo o dia 08 de julho de 2025, pelas 12:00 horas, para a audiência de entrevista da parte curatelada acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, a ser cumprida/realizada na nossa Sala de Audiências presenciais, no 2º andar do Fórum Cível desta Comarca.
Se qualquer das partes tiver interesse na transformação da audiência para a modalidade semipresencial, ou híbrida, em que o comparecimento das partes e Advogados poderá se dar tanto pessoalmente, na nossa Sala de Audiências presenciais, como por videoconferência, propiciando celeridade e economia, seja de tempo ou de dinheiro com transporte/deslocamento, deverá informar em petição a ser apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data acima aprazada para a realização do ato processual, caso em que as partes e Advogados também poderão participar do ato processual utilizando a plataforma Zoom HD Video Meeting, pelo link de acesso virtual, suficiente para o ingresso na audiência: http://bit.ly/6VARAFAMILIA, cientes os interessados que as audiências das Varas de Família são regidas pelo princípio da confidencialidade, por se tratar de processo de segredo de justiça, de modo que não poderão ser gravadas pelas partes ou Advogados, que deverão adotar os cuidados necessários, durante a realização do ato processual, para resguardar o devido sigilo processual, sob pena de responsabilização, conforme disposto na Lei 13.140/2015 (Marco Legal da Mediação), no CPC/2015 e na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
CITE-SE o curatelando, intimando-se a parte requerente e o seu procurador, a fim de que compareçam ao ato processual, expedindo-se os respectivos mandados, podendo as diligências ser cumpridas/realizadas via aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp – cujo software tem sido reiteradamente utilizado na Justiça como meio de dar maior efetividade a atos processuais, como citações e intimações, devido as suas funcionalidades, dentre as quais a confirmação de recebimento de mensagens, encontrando guarida no ordenamento jurídico à luz do art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e em princípios como os da instrumentalidade das formas, da celeridade, da razoável duração, dentre outros, haja vista que a prática de atos processuais pode ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação, conforme previsto no art. 13, § 2º, da Lei 9.099/95, inclusive o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo como ferramenta para intimações em todo o Judiciário, regulamentando a matéria durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000..
Faça-se constar do mandado de citação que, a partir da data da entrevista, o curatelando terá o prazo de quinze (15) dias para impugnar o presente pedido de curatela, (CPC, art. 752), desde que o faça por intermédio de Advogado, quando poderá produzir as provas que achar necessárias, arguir a incompetência do Juízo ou a ilegitimidade da parte promovente e alegar os demais fatos que achar conveniente.
Utilizo da prerrogativa, embasado no que reza o art. 9º, caput, do CPC, de apreciar um eventual pedido de curatela provisória (CPC, art. 749, parágrafo único) na ocasião da audiência referida no parágrafo anterior, com os novos substratos dali extraídos, que melhor formarão o meu livre convencimento, nos termos do art. 371, do CPC, sobre as presenças do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos indissociáveis para a concessão de uma tutela de urgência (CPC, art. 300, caput).
CUMPRA-SE com urgência, nos termos em que dispõe o § 5º, do art. 11 da Resolução nº 36, de 10 de julho de 2013 do Tribunal de Justiça da Paraíba, intimando-se o Ministério Público para intervir e acompanhar o feito (CPC, art. 178, II, c/c o art. 752, § 1º).
Tome o Cartório as providências necessárias. -
22/05/2025 06:49
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 06:48
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 06:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 08/07/2025 12:00 6ª Vara de Família da Capital.
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18/05/2025 21:38
Determinada diligência
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18/05/2025 21:38
Determinada a citação de ROBERTO NELSON NUNES REIS - CPF: *17.***.*34-20 (REQUERIDO)
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06/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 18:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/04/2025 18:56
Determinada diligência
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17/04/2025 18:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAMILA JEANNE DE MORAES REIS - CPF: *02.***.*48-26 (REQUERENTE).
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15/04/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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