TJPB - 0827539-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:10
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0827539-22.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 26 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
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04/04/2025 01:18
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 15:06
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/12/2024 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:47
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:15
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido do ID 89654323, devendo-se intimar o autor para recolher o valor da diligência do meirinho, em cinco dias.
Recolhido o valor, expeça-se o devido mandado.
Defiro o pedido de habilitação do ID 97311203. -
02/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 17:54
Juntada de diligência
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25/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 17:55
Conclusos para decisão
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30/04/2024 06:23
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
Após intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. -
22/04/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 13:14
Juntada de diligência
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15/02/2024 10:33
Outras Decisões
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07/02/2024 09:23
Conclusos para despacho
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03/02/2024 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827539-22.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 81758111, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 09:03
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 13:25
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 14:12
Concedida a Medida Liminar
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15/06/2023 22:23
Conclusos para despacho
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15/06/2023 22:23
Juntada de informação
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13/06/2023 04:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/06/2023 23:59.
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18/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0827539-22.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição deste feito (art. 290 do CPC).
JOÃO PESSOA, 11 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
11/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:10
Determinada diligência
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11/05/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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