TJPB - 0801012-53.2025.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:28
Juntada de Petição de comunicações
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30/05/2025 09:42
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2025 16:57
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801012-53.2025.8.15.0161 Autor: JOSE ANTONIO DOS SANTOS Réu: ODONTOPREV S.A.
DECISÃO A recomendação nº 159/2024 do CNJ determinou aos juízes do Brasil várias medidas para detecção e prevenção a demandas abusivas, consideradas como aquelas propostas “sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos”.
A presente demanda se enquadra em algumas das condutas exemplificativas listadas na recomendação, sugerindo a adoção de medidas de controle por este juízo.
Aliado a este fato, percebe-se que a distribuição da Comarca de Cuité até 11/2024 foi de 3.974 processos, superando em muito as comarcas vizinhas de Picuí (1.403) e Remígio (939), o que sugere direcionamento de demandas de outros municípios para nossa comarca e reforça a existência de litigância predatória.
Desse modo, em atenção à Recomendação nº 159/2024 (anexo B), determino a emenda da petição inicial para que seja juntado um comprovante de residência em nome da parte autora, ou de parente em linha reta, com a devida comprovação documental.
Ressalto que, nos dias atuais, é extremamente improvável que o autor não disponha de algum documento que ateste seu endereço, seja por meio de boletos, ou mesmo a carta de concessão do benefício, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Cumpra-se.
CUITÉ/PB (data e assinatura eletrônica) IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
22/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/04/2025 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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