TJPB - 0053470-75.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ELIZABETH PORCELANATO LTDA. em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:01
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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26/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0053470-75.2014.8.15.2001 [Anulação de Débito Fiscal] AUTOR: ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA ERRO MATERIAL.
NOMEADO PERITO DE MAÉRIA DIVERSA.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
RELATÓRIO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por ELIZABETH PORCELANATO LTDA em face da decisão de ID n.º 83099789, que nomeou perito contábil para realização de prova técnica.
A parte embargante sustenta, a existência de erro material no referido despacho, tendo em vista que, desde o início da fase pericial, requereu a nomeação de perito com especialidade na área de química, conforme petições de ID n.º 40192878 e 48026463. É o relatório FUNDAMENTAÇÃO Preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil que, cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, assim vejamos: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento”.
Com efeito, analisando a decisão impugnada, esta apresenta erro material..
De fato, conforme se verifica na decisão de ID n.º 57655156, este juízo acolheu expressamente o pedido da parte autora para nomeação de perito químico, restando claro que a designação de expert contábil não reflete a matéria de prova objeto da presente demanda, tampouco o entendimento anterior deste juízo.
Verifica-se, assim, a ocorrência de erro material no despacho de ID n.º 83099789, passível de correção de ofício ou via embargos de declaração, nos termos do artigo 494, inciso I, do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para reconhecer o erro material e, por conseguinte, tornar sem efeito a nomeação do perito contábil, devendo ser nomeado novo perito com expertise na área de química, nos moldes já anteriormente deliberados.
Nomeio o Sr.
ALMIR CASTRO DE MELO, QUÍMICO constante no cadastro de perito do Tribunal de Justiça, para funcionar nos autos como perito químico, independente de assinatura e termo de compromisso.
Intime-a para apresentar o valor de seus honorários, cientificando-o de que o valor deve ser conforme ato normativo da Presidência 43/2022, nas quais estabelece novos valores para a Tabela de Honorários Periciais de que trata a Resolução 9/2017.
Após, intime-se a perito, podendo ser encontrada na Rua Antônia Gomes da Silveira, 1609, CASA, Cristo Redentor, João Pessoa/PB, 58070-510; telefone (83) 99943-2513; email: [email protected] Intimem-se as partes para formular quesitos bem como indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
Intimações necessárias.
JOÃO PESSOA, 14 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/03/2025 22:16
Conclusos para despacho
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04/12/2024 23:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/09/2024 02:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 23/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 22:03
Juntada de provimento correcional
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07/06/2024 01:15
Decorrido prazo de ELIZABETH PORCELANATO LTDA. em 06/06/2024 23:59.
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22/05/2024 01:41
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 21/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:25
Juntada de Petição de cota
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06/05/2024 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 21:11
Nomeado perito
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13/11/2023 20:02
Conclusos para despacho
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13/11/2023 20:01
Juntada de Certidão
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15/08/2023 23:03
Juntada de provimento correcional
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08/11/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 13:41
Juntada de provimento correcional
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20/10/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 07:38
Conclusos para despacho
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23/09/2022 07:37
Juntada de Outros documentos
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16/09/2022 13:36
Juntada de Certidão
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16/09/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 12:56
Conclusos para despacho
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28/10/2021 01:59
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 27/10/2021 23:59:59.
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30/09/2021 02:54
Decorrido prazo de ELIZABETH PORCELANATO LTDA. em 29/09/2021 23:59:59.
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03/09/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 03:07
Decorrido prazo de ELIZABETH PORCELANATO LTDA. em 06/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 12:13
Conclusos para despacho
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10/03/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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17/10/2019 15:58
Conclusos para despacho
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05/07/2019 03:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/07/2019 23:59:59.
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28/06/2019 03:47
Decorrido prazo de ELIZABETH PORCELANATO LTDA. em 27/06/2019 23:59:59.
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14/06/2019 07:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2019 18:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2019 18:32
Ato ordinatório praticado
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04/06/2019 18:32
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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18/10/2018 14:20
Processo migrado para o PJe
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10/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 10/2018
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10/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 10/2018 MIGRACAO P/PJE
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10/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 10/2018 NF 50/18
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10/10/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 10: 10/2018 18:28 TJEJP37
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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26/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 11/2015 P095182152001 16:07:39 CERAMIC
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26/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 11/2015
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18/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2015 P095182152001 13:11:37 CERAMIC
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06/11/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 11/2015 P/IMPUGNAR
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04/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 11/2015 NF 99/15
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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04/02/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 04: 02/2015
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24/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 09/2014 INTIME-SE
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10/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 09: 09/2014
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10/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 09/2014
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25/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 08/2014 REVOGADA TUTELA
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25/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 25: 08/2014 292/14
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22/08/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 08/2014
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22/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 08/2014 PET. AUTORA
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22/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 08/2014
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20/08/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 20/08/2014
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19/08/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 19: 08/2014 CITACAO
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08/08/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 08/2014 DECISAO
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06/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 08/2014 NF 61/14
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06/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 08/2014 ESTADO DA PARAIBA
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30/07/2014 00:00
Mov. [785] - NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 30: 07/2014
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29/07/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 29: 07/2014 TJEJPWI
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29/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 29: 07/2014
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2014
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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