TJPB - 0814461-58.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 22:49
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2025 12:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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28/08/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:02
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:09
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar a perita designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte ré, que solicitou a prova, depositar o valor dos honorários periciais, no valor indicado na ID 116771432, de R$ 1.500,00. -
12/08/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 07:57
Decorrido prazo de EMMANUELLE SANTANA ROCHA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 23:59
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 21:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/07/2025 18:03
Juntada de diligência
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14/07/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:48
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 12:36
Nomeado perito
-
10/06/2025 12:36
Determinada diligência
-
09/06/2025 23:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 02:29
Decorrido prazo de CAMILLA DE ALMEIDA FRANCA FALCAO em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 23:27
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 01:03
Decorrido prazo de CAMILLA DE ALMEIDA FRANCA FALCAO em 06/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:14
Deferido o pedido de
-
25/11/2024 15:14
Determinada diligência
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25/11/2024 15:14
Nomeado perito
-
23/11/2024 21:17
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 01:14
Decorrido prazo de ROSANGELA FLORENCIO DA COSTA GOMES em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de ROSANGELA FLORENCIO DA COSTA GOMES em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:06
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 07:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO Nº 0814461-58.2023.8.15.2001 Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de 10 (dez) dias, que apontem, de maneira objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intimem-se.
João Pessoa,5 de junho de 2024 Renata da câmara pires belmont Juíza de Direito -
07/06/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 01:04
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 01:33
Decorrido prazo de ROSANGELA FLORENCIO DA COSTA GOMES em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 00:35
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814461-58.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Mantenho os termos da decisão ID.79286324, indeferindo o pedido de expedição de alvará em nome da promovente.
Intime-se a autora para, no prazo de 10 dias, informar nos autos os dados bancários do INPAR - Instituto de Pneumologia do Recife (indicado na inicial), considerando que deverá ser fornecida nota fiscal do serviço no valor integral da transferência autorizada.
P.I.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, 21 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
21/03/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 11:59
Indeferido o pedido de ROSANGELA FLORENCIO DA COSTA GOMES - CPF: *18.***.*59-26 (AUTOR)
-
01/12/2023 12:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/10/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 02:02
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/09/2023 05:24
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
25/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 13:35
Outras Decisões
-
14/09/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 01:15
Decorrido prazo de ROSANGELA FLORENCIO DA COSTA GOMES em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:12
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 11:51
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
08/08/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:04
Juntada de informação
-
17/07/2023 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 10:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/07/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:54
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814461-58.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Foi concedida, nos presentes autos, tutela de urgência para realização de tratamento de ELETROCOVULSOTERIA na parte autora, às expensas do plano de saúde demandado.
A autora informa que, desde março do corrente ano, não conseguiu dar efetividade à tutela deferida, porque o plano de saúde reclamado não realiza o pagamento da equipe médica que acompanhará a autora no procedimento, limitando-se a deferir o atendimento hospitalar.
Intimada a ré para se pronunciar sobre o alegado, não apresentou documentos capazes de comprovar o cumprimento da liminar determinada, notadamente os recibos de pagamento da equipe médica, uma vez que é este o óbice apontado pela autora na sua petição de descumprimento.
Assim, nesta data, procedo com o bloqueio on line nas contas da BRADESCO SAÚDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60, em quantia correspondente ao valor cobrado pela equipe médica e informada no id 73315655, qual seja a importância de R$ 28.000,00, sob protocolo n. 20.***.***/4490-83.
Aguarde-se resposta em 48 horas.
JOÃO PESSOA, 24 de maio de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
24/05/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 13:07
Outras Decisões
-
19/05/2023 15:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/05/2023 01:22.
-
19/05/2023 15:34
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 13/05/2023 01:20.
-
16/05/2023 22:38
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:47
Decorrido prazo de ROSANGELA FLORENCIO DA COSTA GOMES em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:43
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 10:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/04/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
-
22/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 14:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/03/2023 12:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
30/03/2023 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/03/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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