TJPB - 0808032-80.2020.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:29
Conclusos para despacho
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05/02/2025 07:54
Juntada de Petição de resposta
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05/02/2025 01:07
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
1ws 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0808032-80.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de Acórdão publicado em 16/12/2024, determinou que o Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), considerado como paradigma principal, seja julgado no rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre o mesmo tema em todo território nacional.
Neste sentido, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida, eis que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Ante a identidade com a matéria afetada, determino o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/01/2025 11:19
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
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27/01/2025 11:04
Conclusos para despacho
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27/01/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:17
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0808032-80.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos esclarecimentos do perito, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
23/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 21:15
Determinada diligência
-
18/12/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:22
Desentranhado o documento
-
18/12/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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18/12/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:11
Conclusos para decisão
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25/11/2024 09:43
Juntada de informação
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20/11/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 01:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808032-80.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, manifestar acerca do laudo pericial, em 15 (quinze) dias João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
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20/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:46
Juntada de Alvará
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17/10/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:51
Expedido alvará de levantamento
-
17/10/2024 08:51
Deferido o pedido de
-
16/10/2024 22:04
Conclusos para despacho
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15/10/2024 08:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/08/2024 06:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 18:33
Expedido alvará de levantamento
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17/05/2024 18:33
Indeferido o pedido de MARILENE ALMEIDA FELIPE - CPF: *31.***.*95-87 (AUTOR)
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16/05/2024 13:25
Conclusos para despacho
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15/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 20:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/05/2024 20:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/05/2024 09:07
Determinada diligência
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12/05/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 21:21
Conclusos para despacho
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17/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 08:31
Juntada de Petição de resposta
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07/03/2024 00:33
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808032-80.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes acerca do expediente de ID 86519131, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 5 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
05/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 20:29
Conclusos para despacho
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04/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 20:20
Determinada diligência
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16/02/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 17:45
Conclusos para despacho
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16/02/2024 07:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 01:25
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808032-80.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] as partes para, no prazo de 15(quinze) dias indicarem quesitos e assistentes.
João Pessoa-PB, em 14 de janeiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/01/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:17
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808032-80.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se a intimação da parte demandada acerca da decisão de ID 80647751.
Prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
15/12/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 07:54
Conclusos para despacho
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13/12/2023 07:46
Juntada de Certidão
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23/11/2023 08:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808032-80.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Mantenho os honorários periciais no valor proposto, uma vez que se mostra condizente com a capacidade econômica da parte ré, bem como com a complexidade da causa e trabalho a ser realizado pelo perito.
Concedo prazo improrrogável de cinco dias para depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de restar prejudicada a prova, arcando a parte ré com as consequências de sua inércia.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:35
Outras Decisões
-
25/10/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 21:14
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 01:10
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808032-80.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da nova proposta de honorários periciais, INTIME-SE a parte demandada para efetuar o recolhimento em 15(quinze) dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 6 de outubro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
06/10/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 07:06
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:18
Determinada diligência
-
29/08/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
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28/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:34
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 10:02
Determinada diligência
-
24/05/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2023 18:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808032-80.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se o demandado, sobre os honorários do perito conforme Id. 31943230, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 19 de abril de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIOO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
16/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:48
Decorrido prazo de ROMMEL DE SANTANA FREIRE em 10/02/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 09:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
12/01/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 03:48
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 26/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 15:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2020 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 13:44
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2020 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 20:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2020 16:43
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 08:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 11:45
Juntada de ato ordinatório
-
27/04/2020 07:11
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 07:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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