TJPB - 0802376-62.2021.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 16:48
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2025 16:47
Juntada de Alvará
-
04/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 23:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 18:15
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 08:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:06
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
14/06/2025 18:34
Juntada de Petição de comunicações
-
13/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 06:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:53
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 17:53
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
24/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802376-62.2021.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOAO ALVES NETO Endereço: Rua João Batista de Oliveira, sn, CENTRO, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS - RN14635, MIZAEL GADELHA - RN8164 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por JOAO ALVES NETO, já qualificada nos autos em face de BANCO BRADESCO, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o pagamento da obrigação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Em seguida: 1.
Nos termos do art. 391, do Código de Normas Judiciais, providencie-se a emissão da guia de custas finais. 1.1.
Após, intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos o seu pagamento. 1.2.
Transcorrido o prazo sem o devido recolhimento, nos termos do art. 3941, do Código de Normas Judiciais, expeça-se a certidão de débitos judiciais (CDCJ). 1.3 Encaminhe-se para fins de inscrição em dívida ativa. 2.
Por fim, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha/PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
22/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:26
Juntada de Alvará
-
20/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:27
Publicado Expediente em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:49
Juntada de Alvará
-
05/05/2025 09:29
Juntada de Alvará
-
30/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 06:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/11/2024 05:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0827417-61.2024.8.15.0000
-
27/11/2024 19:35
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 18:07
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
19/11/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 05:48
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/08/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2024 01:33
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:04
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 16:36
Determinada Requisição de Informações
-
29/06/2024 06:41
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2024 07:08.
-
27/06/2024 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 07:08
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
09/06/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 06:39
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 13:10
Determinada Requisição de Informações
-
08/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2024 08:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/03/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 10:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/03/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:36
Juntada de comunicações
-
27/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 06:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2024 07:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/02/2024 13:16
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
15/12/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:41
Indeferido o pedido de JOAO ALVES NETO - CPF: *67.***.*42-20 (AUTOR)
-
15/12/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 08:00
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 06:58
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 16:07
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:07
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/11/2021 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/11/2021 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2021 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 16:14
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 12:03
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2021 13:10
Conclusos para julgamento
-
27/09/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/08/2021 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2021 07:41
Conclusos para despacho
-
22/08/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 18:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2021 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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