TJPB - 0802376-62.2021.8.15.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802376-62.2021.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: JOAO ALVES NETO Endereço: Rua João Batista de Oliveira, sn, CENTRO, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO MATHEUS SILVA CARLOS - RN14635, MIZAEL GADELHA - RN8164 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por JOAO ALVES NETO, já qualificada nos autos em face de BANCO BRADESCO, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o pagamento da obrigação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Em seguida: 1.
Nos termos do art. 391, do Código de Normas Judiciais, providencie-se a emissão da guia de custas finais. 1.1.
Após, intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos o seu pagamento. 1.2.
Transcorrido o prazo sem o devido recolhimento, nos termos do art. 3941, do Código de Normas Judiciais, expeça-se a certidão de débitos judiciais (CDCJ). 1.3 Encaminhe-se para fins de inscrição em dívida ativa. 2.
Por fim, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha/PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
20/03/2023 16:07
Baixa Definitiva
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20/03/2023 16:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/03/2023 14:59
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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15/03/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:00
Decorrido prazo de JOAO ALVES NETO em 14/03/2023 23:59.
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15/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:34
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e não-provido
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12/02/2023 01:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 10/02/2023 23:59.
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12/02/2023 01:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2023 17:24
Juntada de Certidão de julgamento
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24/01/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 16:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/12/2022 00:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 00:16
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 19/12/2022 23:59.
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13/12/2022 12:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/12/2022 12:01
Juntada de Certidão de julgamento
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01/12/2022 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 30/11/2022 23:59.
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28/11/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 07:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/11/2022 12:12
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/11/2022 12:06
Juntada de Certidão de julgamento
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15/11/2022 00:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 14/11/2022 23:59.
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09/11/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 13:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/11/2022 12:22
Juntada de Certidão de julgamento
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08/11/2022 12:22
Desentranhado o documento
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08/11/2022 12:22
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2022 11:39
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/11/2022 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 01/11/2022 23:59.
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26/10/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 09:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/10/2022 14:38
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/10/2022 14:36
Juntada de Certidão de julgamento
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14/10/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/10/2022 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/10/2022 23:59.
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04/10/2022 17:27
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/10/2022 17:13
Juntada de Certidão de julgamento
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21/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 15:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/09/2022 15:24
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/09/2022 14:41
Juntada de Certidão de julgamento
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14/09/2022 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2022 23:59.
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25/08/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 10:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 10:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2022 23:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/03/2022 12:46
Conclusos para despacho
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15/03/2022 12:46
Juntada de Certidão
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15/03/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2022 23:59:59.
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14/02/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 08:08
Conclusos para despacho
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11/02/2022 00:12
Decorrido prazo de JOAO ALVES NETO em 10/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
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24/01/2022 19:50
Juntada de Petição de agravo (interno)
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10/01/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 07:58
Conhecido o recurso de JOAO ALVES NETO - CPF: *67.***.*42-20 (APELANTE) e provido
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08/11/2021 20:19
Conclusos para despacho
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08/11/2021 20:19
Juntada de Certidão
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08/11/2021 20:19
Juntada de Certidão
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08/11/2021 16:12
Recebidos os autos
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08/11/2021 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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