TJPB - 0811330-24.2022.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 04:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:09
Decorrido prazo de GLAUBER PIMENTEL GUSMAO GONCALVES em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:12
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 08:19
Juntada de tomada de termo
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26/06/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 19:00
Decorrido prazo de GLAUBER PIMENTEL GUSMAO GONCALVES em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:50
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811330-24.2022.8.15.0251 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: DIRCEU PEREIRA BRASILEIRO EXECUTADO: MUNICIPIO DE PATOS SENTENÇA EXTINÇÃO - PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
VISTOS, ETC.
A execução tramitava regularmente, quando o(a)(s) exequente(s), informa(m) haver o(s) executado(s) quitado a obrigação pelo pagamento É o Relatório.
Decisão.
Preceitua o Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”.
O(A,s) próprio(a)(s) exequente(s) informa(m) da quitação do débito, não havendo mais o que tratar ou discutir, pois ele(a)(s) poderia(m) até mesmo remi-la e não há motivo para duvidar de sua afirmação.
Destarte, lastreado no artigo 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará a fim de levantar o dinheiro depositado judicialmente.
Tendo em vista a preclusão lógica da decisão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I PATOS, 20 de maio de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO -
22/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:43
Determinado o arquivamento
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21/05/2025 17:43
Expedido alvará de levantamento
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21/05/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 23:38
Juntada de RPV
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15/02/2025 23:38
Juntada de RPV
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28/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/10/2024 13:31
Outras Decisões
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22/10/2024 09:47
Conclusos para despacho
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21/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:19
Determinada diligência
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26/08/2024 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 09:51
Conclusos para despacho
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24/07/2024 12:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/07/2024 00:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
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19/06/2024 13:16
Recebidos os autos
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19/06/2024 13:16
Juntada de Certidão de prevenção
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15/03/2024 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/03/2024 01:15
Decorrido prazo de GLAUBER PIMENTEL GUSMAO GONCALVES em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:12
Outras Decisões
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15/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
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31/01/2024 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 11:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/11/2023 15:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 07:58
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2023 21:24
Conclusos para despacho
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30/10/2023 21:24
Juntada de Projeto de sentença
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26/10/2023 13:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/10/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:52
Juntada de provimento correcional
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16/08/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 13:04
Conclusos para despacho
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28/02/2023 13:03
Juntada de documento de comprovação
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24/02/2023 18:35
Juntada de documento de comprovação
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25/01/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 10:39
Conclusos para despacho
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21/12/2022 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/12/2022 18:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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21/12/2022 15:43
Declarada incompetência
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21/12/2022 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/12/2022 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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