TJPB - 0807300-36.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 21:13
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 21:09
Juntada de Informações
-
06/12/2024 15:04
Determinada diligência
-
14/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 12:39
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:31
Juntada de Informações
-
20/09/2024 18:10
Juntada de Alvará
-
20/09/2024 15:45
Determinado o arquivamento
-
20/09/2024 15:45
Expedido alvará de levantamento
-
16/09/2024 21:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 21:27
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 01:42
Decorrido prazo de WILLIAM MEDEIROS DE SOUZA em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:38
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807300-36.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação da parte autora para se manifestar acerca das informações prestadas pelo BB, requerendo o que de direito, em 5 dias.
Nada requerido, retornem-se os autos ao arquivo.
João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/08/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:20
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 12:20
Juntada de Informações
-
31/07/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807300-36.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:57
Juntada de Informações
-
17/07/2024 07:08
Juntada de Alvará
-
13/07/2024 00:41
Decorrido prazo de WILLIAM MEDEIROS DE SOUZA em 12/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:03
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 14:03
Expedido alvará de levantamento
-
21/03/2024 20:27
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:04
Determinada diligência
-
19/12/2023 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 20:01
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 01:33
Decorrido prazo de WILLIAM MEDEIROS DE SOUZA em 07/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 23:07
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 23:04
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
20/07/2023 00:40
Decorrido prazo de WILLIAM MEDEIROS DE SOUZA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:38
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:15
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2023 20:36
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 04:56
Decorrido prazo de WILLIAM MEDEIROS DE SOUZA em 07/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:59
Decorrido prazo de WILLIAM MEDEIROS DE SOUZA em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807300-36.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intime-se à Embargada para apresentar resposta aos embargos (CPC/2015, art. 1.023, § 2º), no prazo de 5 dias.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2023 09:04
Conclusos para julgamento
-
18/03/2023 00:56
Decorrido prazo de FELIPE VINICIUS BORGES EPIFANIO em 07/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:56
Decorrido prazo de MAURICIO DE FREITAS CARNEIRO em 16/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 07:55
Indeferido o pedido de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 11.***.***/0001-28 (REU)
-
03/02/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 00:48
Decorrido prazo de FELIPE VINICIUS BORGES EPIFANIO em 23/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:40
Juntada de Informações
-
19/06/2022 03:06
Decorrido prazo de FELIPE VINICIUS BORGES EPIFANIO em 17/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
07/11/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 01:21
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/06/2019 23:59:59.
-
15/06/2019 00:09
Decorrido prazo de INGRID MEDEIROS DE SOUZA em 14/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2019 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2019 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 15:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
25/03/2019 18:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2019 17:28
Conclusos para decisão
-
17/02/2019 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2019
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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