TJPB - 0834927-78.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 03:06
Decorrido prazo de PETRUCIO CANDIDO DIAS SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:34
Juntada de Informações
-
08/05/2025 09:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 07/05/2025 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
06/05/2025 19:47
Decorrido prazo de PETRUCIO CANDIDO DIAS SILVA em 04/05/2025 13:33.
-
06/05/2025 14:36
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
02/05/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 07/05/2025 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
06/03/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:26
Determinada diligência
-
02/12/2024 10:26
Deferido o pedido de
-
28/11/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 07:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 28/11/2024 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
28/11/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2024 23:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/11/2024 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 21:58
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 28/11/2024 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
04/09/2024 05:42
Decorrido prazo de PETRUCIO CANDIDO DIAS SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:42
Decorrido prazo de MARIA MARTA SILVERIO DAS NEVES em 03/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834927-78.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes e Advogados para tomarem conhecimento do cancelamento da audiência aprazada para o dia 08/08/2024, às 09h30, em virtude e choque de horários da pauta de audiências da vara de origem do Juiz em Substituição o Excelentíssima Dra.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO, impossibilitando assim, seu comparecimento para o ato.
Desta feita, remeto os autos à redesignação.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 08/08/2024 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
11/07/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 18:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/06/2024 08:29
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 08:29
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 08/08/2024 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
28/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834927-78.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 02:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834927-78.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 12:25
Determinada diligência
-
17/07/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
28/05/2023 09:06
Juntada de Petição de resposta
-
18/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0834927-78.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em pesquisa via INFOJUD (doc. em anexo), utilizando-me do CPF indicado pela autora, verifico que o documento pertence à PAOLA MARIANA DIAS SILVA.
Não há informação,
por outro lado, se houve alteração do registro civil do réu, mediante mudança de gênero, ou se a referida parte é apenas familiar do réu, uma vez que ostenta os mesmos sobrenomes.
Desta feita, intime-se a parte autora para apresentar o CPF correto do promovido ou, no mesmo prazo, indicar alteração no registro do demandado.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 10 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:25
Determinada Requisição de Informações
-
10/05/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 00:38
Decorrido prazo de JOSEAN DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:32
Juntada de Petição de resposta
-
22/03/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 01:29
Decorrido prazo de JOSEAN DA SILVA em 14/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 15:20
Juntada de Informações
-
20/09/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 19:42
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 19:42
Juntada de Informações
-
09/06/2022 12:30
Decorrido prazo de JOSEAN DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 20:39
Juntada de Petição de resposta
-
26/04/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 04:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 04:37
Juntada de diligência
-
08/12/2021 09:43
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/12/2021 09:43
Juntada de devolução de mandado
-
06/12/2021 11:51
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 14:55
Juntada de diligência
-
14/04/2021 22:16
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 10:15
Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 23:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2020 19:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2020 21:29
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 19:52
Conclusos para despacho
-
19/07/2020 10:14
Juntada de Petição de resposta
-
06/07/2020 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 09:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/07/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2020 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2020
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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