TJPB - 0848037-18.2018.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:36
Conclusos para despacho
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27/07/2025 11:09
Juntada de Petição de cota
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25/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:36
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
01/07/2025 17:36
Publicado Expediente em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
28/06/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848037-18.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora/exequente para fins de atualização dos cálculos do cumprimento de sentença, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 18:35
Juntada de Petição de cota
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07/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 11:57
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 05:55
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848037-18.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Ouça-se o impugnado, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 12:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848037-18.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [ X ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 101615929, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 21:27
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848037-18.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte vencedora/promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:04
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de TANIA DO CARMO PESSOA em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:53
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0848037-18.2018.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: TANIA DO CARMO PESSOA SENTENÇA AÇÃO MONITÓRIA.
EMBARGOS MONITÓRIOS.
RECONHECIMENTO DA DÍVIDA.
EMBARGOS REJEITADOS.
CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO.
Vistos, etc.
RELATÓRIO Cuida-se de ação monitória ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de TÂNIA DO CARMO PESSOA, em razão de dívida contraída pela promovida, por meio do contrato de adesão a produtos e serviços BB – Renovação Consignação nº 882639261.
Nesse diapasão, pugna pela procedência do feito, sendo constituído título judicial em desfavor da demandada, no valor de R$ 130.294,11 (cento e trinta mil duzentos e noventa e quatro reais e onze centavos).
Citada por edital, a promovida apresentou embargos monitórios por negativa geral, por intermédio da Defensoria Pública, na qualidade de curador especial.
Em resposta, a promovente apresentou petição ao Id 97917412. É a síntese do necessário.
Passo a decisão.
DO MÉRITO Conforme dispõe o artigo 700, I do CPC a Ação Monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro.
No caso dos autos, não há necessidade de maiores discussões, uma vez que os embargos por negativa geral não são suficientes a desconstituir o débito indicado na exordial, o qual está comprovado mediante documentação que acompanha a exordial aos Ids 16317481 e seguintes.
Portanto, é de se reconhecer que os documentos nos quais se baseia a Ação Monitória permitem inferir a existência do alegado crédito, de modo que o promovente, na forma do art. 373, I, do CPC, provou a existência do fato constitutivo de seu direito.
Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, constituindo, por consequência, de pleno direito o título executivo judicial no montante bruto de R$ 130.249,11 (cento e trinta mil duzentos e quarenta e nove reais e onze centavos), que devem ser atualizados pelo IPNC e acrescidos de juros de mora de 1% a.m., ambos a partir dos vencimento da dívida.
Condeno, ainda, a parte embargada ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, intime-se o demandante para dar início ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, arquive-se.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 08:34
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/08/2024 22:05
Juntada de provimento correcional
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12/08/2024 20:51
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848037-18.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte embargada para se manifestar acerca dos embargos monitórios, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 19:04
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
25/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:22
Nomeado curador
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10/05/2024 12:55
Conclusos para despacho
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03/05/2024 00:27
Decorrido prazo de TANIA DO CARMO PESSOA em 02/05/2024 23:59.
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21/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:38
Publicado Edital em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0848037-18.2018.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto pelo BANCO DO BRASIL S.A em desfavor de TANIA DO CARMO PESSOA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR a promovida TANIA DO CARMO PESSOA por esta não tido sido encontrada no endereço indicado nos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância abaixo mencionada ou a entrega da coisa, se for o caso, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em (5_%) do valor da causa, nos termos art. 701, § 2º, do CPC.
Fica a parte ciente de que, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória, bem como que, não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se este mandado em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista do art. 702, do CPC.
Valor: R$ 130.294,11 (cento e trinta mil duzentos e noventa e quatro reais e onze centavos).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 7 de março de 2024.
Eu, HAMILTON P.
GOMES.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ONALDO ROCHA DE QUEIROGA , MM.
Juiz de Direito. -
07/03/2024 19:50
Expedição de Edital.
-
07/03/2024 15:40
Expedição de Edital.
-
06/03/2024 12:47
Determinada a citação de TANIA DO CARMO PESSOA - CPF: *24.***.*84-87 (REU)
-
01/03/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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09/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2024 14:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/01/2024 19:48
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848037-18.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2023 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/09/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 23:22
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 11:45
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 19:53
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 19:09
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2023 22:30
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848037-18.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2023 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 18:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/04/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 23:40
Juntada de provimento correcional
-
03/11/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 16:18
Juntada de Informações
-
01/10/2022 00:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2022 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2022 23:14
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2022 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 10:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/07/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 15:53
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 16:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 12:38
Determinada diligência
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29/04/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 12:13
Juntada de Informações
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08/02/2022 03:14
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 07/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 23:45
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 00:06
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 00:06
Juntada de Certidão
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29/04/2021 01:38
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 28/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 19:31
Ato ordinatório praticado
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22/03/2021 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2021 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2020 23:38
Expedição de Mandado.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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10/10/2018 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 11:28
Conclusos para despacho
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31/08/2018 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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